21 de novembro de 2024
Decisão • atualizado em 19/08/2024 às 18:52

Juíza determina que Gayer e Alcides suspendam publicações falsas sobre Leandro Vilela e MDB 

O não cumprimento da determinação acarretará em multa de R$ 10 mil
Justiça Eleitoral determinou que publicações falsas contra o candidato Leandro Vilela e o MDB, feitas por Alcides e Gayer sejam excluídas. Foto: Montagem DG/Reprodução
Justiça Eleitoral determinou que publicações falsas contra o candidato Leandro Vilela e o MDB, feitas por Alcides e Gayer sejam excluídas. Foto: Montagem DG/Reprodução

A juíza eleitoral da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, Christiane Gomes Falcão Wayne, determinou, nesta segunda-feira (19), que o candidato a prefeito Aparecida de Goiânia, Professor Alcides (PL), e o deputado federal Gustavo Gayer (PL), excluam publicações falsas contra o candidato Leandro Vilela (MDB) e o MDB. Caso a determinação não seja cumprida, acarretará em multa de R$ 10 mil.

A decisão leva em consideração a representação por Propaganda Eleitoral Antecipada Negativa ajuizada pela Coligação “Para Aparecida Seguir Avançando”. Conforme a denúncia, Gayer e Alcides teriam publicados notícias falsas com objetivo de propaganda negativa contra o candidato a prefeito de Aparecida pelo MDB, Leandro Vilela.

As informações falsas publicadas pelos candidatos no Facebook diziam que Vilela propôs ação para impedir a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro à Aparecida e que Leandro e o ex-prefeito de Aparecida, Gustavo Mendanha, são contra Bolsonaro. Além disso, contestaram denúncia de que ao lado de Bolsonaro teria pedido votos em evento de pré-campanha, cometendo propaganda eleitoral extemporânea, sendo que o exposto já havia sido legalmente comprovado em outras ações.

Decisão

Assim sendo, sobre as alegações, com base em outros processos intercorrentes, como a denúncia de propaganda eleitoral extemporânea praticada por Professor Alcides, a juíza entendeu que “a representação apresentada pelo MDB de Aparecida de Goiânia foi protocolada posteriormente à realização da carreata e, portanto, tinha como objeto a punição da propaganda antecipada já realizada – não seu impedimento e, ainda menos, a proibição de comparecimento do ex-presidente”. Desta forma, defendeu que tal ato demonstra a “probabilidade de direito”.

Como argumento para a representação do MDB contra Gayer e Alcides, a juíza ainda cita que já constam dois processos sobre o mesmo tema relacionado a fake news com ao menos cinco perfis no Instagram propagando as notícias falsas sobre Vilela e seu partido. Nesse sentido, argumenta que “constatada uma continuidade nas ações, é plausível o temor da representante”, ditando que há respaldo para que o partido de Vilela entre novamente com representação contra os candidatos do PL.

Por fim, a juíza Christiane Gomes determinou que Gayer e Alcides deixem de divulgar, por qualquer meio que seja, afirmações inverídicas sobre o MDB de Aparecida e/ou Leandro Vilela, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento. A magistrada também pediu que as publicações referentes ao tema em questão sejam excluídas da rede social, com prazo estabelecido de dois dias.


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