Acolhendo liminar pleiteada pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Fabíola Fernanda Feitosa Pitangui determinou o afastamento do prefeito de Caldas Novas, Ney Gonçalves de Souza, pelo prazo de 101 dias, o que corresponde ao período até o final de seu mandato. A decisão está relacionada a irregularidades apuradas na realização do Concurso Público nº 1/2012, do município. Segundo argumentou, “existem elementos indicativos de que o agente vem praticando atos capazes de frustrar a instrução processual”.
Ainda em caráter liminar, foi determinada a imediata suspensão do certame. Com a decisão, o município não poderá convocar ou empossar os aprovados, assim como foi cancelada a convocação ou posse eventualmente já realizada. Em caso de descumprimento dessa decisão, foi estipulado o pagamento de multa diária de R$ 100 mil, a ser paga de forma solidária entre o município, o prefeito e a empresa realizadora do concurso, Ebracon Concursos.
Os promotores Pedro Eugênio Beltrame Benatti, Rafael Machado de Oliveira e Giordane Alves Naves esclarecem que o município lançou o concurso visando ao preenchimento de cargos e à formação de cadastro de reserva dos quadros da Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, várias foram as irregularidades apuradas, principalmente quanto ao direcionamento da aprovação a pessoas indicadas pelo prefeito.
Bens
Também foi decretada a indisponibilidade de bens do prefeito e da empresa Ebracon Concursos no valor de R$ 308.744,00. Este montante, segundo apurado pelos promotores, é a soma do valor contratado para a realização do certame (R$ 178.250,00) mais o valor correspondente a 60% do arrecadado com as inscrições (R$ 130.494,00).
Segunda tentativa
De acordo com os promotores, esta seleção veio substituir o Concurso Público nº 2/2012, que tinha o mesmo objeto, mas foi anulado por intervenção do Ministério Público, em razão de fraudes que teriam sido praticadas pelo prefeito, em conluio com a empresa Consultar Concursos. Em especial, foram constatadas a venda de vagas e a falsificação de documentos. Quanto a este episódio, o prefeito está sendo processado pela prática de atos de improbidade administrativa.
Nesta segunda tentativa de realização do concurso, os promotores também se depararam com a ocorrência de diversas irregularidades, confirmadas por meio de depoimentos de participantes do certame. Entre os fatos relatados estão a falta de fiscalização dos documentos, por parte dos fiscais da prova; a falta de código de barras no cartão-resposta, e a possibilidade de aposição (justaposição) de assinaturas.
Em um dos depoimentos que constam da inicial, uma servidora pública do alto escalão do Executivo municipal narra que presenciou o prefeito elaborar uma lista com o nome das pessoas que ele queria que fossem aprovadas. Entre os nomes que seriam levados à empresa Ebracon constavam, por exemplo, o de Juvenil Agostinho Ferreira, para o cargo de procurador do município, e de Anna Carolyna da Cruz Gonçalves, para o cargo de farmacêutica.
Juvenil Ferreira é atualmente assessor jurídico da prefeitura e sócio do procurador municipal Andrey Barbosa, e Anna Carolyna Gonçalves é sobrinha do prefeito. De fato, ao publicar o resultado preliminar dos aprovados, no dia 14 de agosto, todas as pessoas constantes da suposta lista obtiveram êxito. Segundo as denúncias, para subsidiar a aprovação dos apadrinhados do prefeito, a empresa iria oportunamente substituir os gabaritos.
Diante das diversas denúncias, o MP expediu mandado de busca e apreensão à sede da empresa, tendo sido encontradas as listas de presença e os cartões de resposta dos candidatos, exceto os que constavam da lista do prefeito. “A ‘coincidência’ do desaparecimento dos cartões-resposta atestou ser verdadeira a denúncia sobre a tal lista feita pelo prefeito, o que é corroborado pelo fato de os cartões faltantes serem justamente de servidores públicos que trabalham com o chefe do Executivo municipal ou que são seus parentes”, afirmaram os promotores.