14 de outubro de 2024
Decisão • atualizado em 22/02/2024 às 18:46

Juiz determina prisão preventiva de mãe e filho suspeitos de matarem adolescente em Anápolis

O magistrado levou em consideração a intenção dos suspeitos em agir com violência contra menores de 14 anos
Nas gravações das câmeras é possível ver a mãe e seus dois filhos golpeando os adolescentes. (Foto: Reprodução/PMGO)
Nas gravações das câmeras é possível ver a mãe e seus dois filhos golpeando os adolescentes. (Foto: Reprodução/PMGO)

Mãe e filho suspeitos de esfaquearem e matarem o adolescente Nicollas Lima Serafim, de 14 anos, em uma briga na porta de escola em Anápolis, na última terça-feira (20), tiveram prisão preventiva decretada. O juiz Renato César Dorta Pinheiro determinou que Maria Renata de Merces Rodrigues, 43 anos, e o filho dela, Kaio Rodrigues Matos, 20 anos, sejam mantidos presos considerando tratar-se de um homicídio qualificado, contra menor de 14 anos, e por terem sido encontrados em posse de drogas.

Conforme a decisão do magistrado, mesmo possuindo bons antecedentes, a mãe teria tido intenção de agir com violência contra os menores de idade. De acordo com os autos, foi constatado em vídeo que Maria Renata entrou no meio da confusão munida de um martelo, tendo golpeado outras pessoas que estavam no local. Além de Nicollas, morto por ferimentos de faca, outros dois adolescentes, de 12 e 15 anos, ficaram feridos, sendo levados para o Hospital de Urgência de Anápolis (Heapa), onde um deles foi submetido a cirurgia.

Segundo os registros das câmeras, a mãe e seus dois filhos, um deles menor de idade, já estavam dentro do carro, mas ao invés de seguirem para casa, decidiram parar e começar a confusão na porta da escola. Considerando a atitude da mãe, responsável legal pelo menor, o juiz entendeu que ela agiu com “total irresponsabilidade” e decidiu mantê-los em custódia, para “garantia da ordem pública”.

Outro agravante para a não liberação dos envolvidos foi terem sido encontrados em posse de drogas no momento da apreensão. Assim sendo, o juiz decretou que “a prisão preventiva encontra-se suficientemente justificada para a garantia da ordem pública, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da segregação cautelar, em virtude da substancial quantidade de droga apreendida e das circunstâncias da apreensão”, destacou.


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