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Categorias: Cidades
| Em 12 anos atrás

Juiz manda interditar Rodovia Estadual

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O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior determinou a interdição da rodovia GO-302, no trecho entre os município de Itajá e Lagoa Santa, até que haja condições de tráfego seguro.

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O pedido para a interrupção do tráfego foi feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça André Luís Ribeiro Duarte contra a Agetop. A interdição atingirá o trecho compreendido entre o trevo de saída de Itajá até a entrada do município de Lagoa Santa.

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Contudo, ambulâncias, carros funerários, oficiais, e de proprietários rurais e de moradores que comprovarem residência neste trecho terão autorização para tráfego. Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de interdição imediata tendo em vista o perigo que a demora poderá causar, além do que já causou.

Na ação, o promotor André Luís Duarte aponta que o trecho da rodovia GO-320, entre Itajá e Lagoa Santa está tomado por buracos, situação que gera riscos à população que transita pela via e também enormes prejuízos financeiros, especialmente para a cidade de Lagoa Santa, que tem grande parte de sua renda advinda do turismo.

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