O juiz Tiago Luiz de Deus Bentes determinou o bloqueio de bens patrimoniais do prefeito de Caldas Novas, Evando Magal (foto), no valor de R$ 2.115.351,75. A medida, que atende a pedido Ministério Público de Goiás (MP-GO), atinge bens imóveis, aeronaves e embarcações do prefeito. Ele está impedido de realizar transferências de veículos automotores licenciados em seu nome.
O magistrado determinou que se oficie aos cartórios de registro de imóveis e também à Marinha do Brasil e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o teor da decisão.
Segundo apurado pelos promotores de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Rafael Machado de Oliveira, o atual prefeito de Caldas Novas, ao final de seu mandato no ano de 2004, teria adulterado o conteúdo da Lei Municipal nº 1.300/2004 para desafetar e autorizar a doação de sete grandes áreas verdes e de três áreas institucionais, no intuito de regularizar áreas ocupadas por famílias carentes.
O prejuízo aos cofres públicos seria de R$ 2.115.351,75. Conforme observaram os promotores, ao receber a lei aprovada, o prefeito resolveu de última hora teria se desfazido de outras áreas públicas e, supostamente, falsificou a Lei nº 1.300, gerando duas versões adulteradas da norma.
Assim, a dita versão considerada falsificada teria possibilitado a inclusão de áreas públicas que eram passíveis de desafetação. Além disso, a maior parte das áreas desafetadas teria sido desmembrada para, segundo os promotores, ser doada a parentes do prefeito e de vereadores e ainda a correligionários políticos, como revelam as certidões imobiliárias.
Segundo o Ministério Público, há certidões que indicam que diversos imóveis doados foram vendidos poucos meses depois.
Procurada pelo Diário de Goiás, a assessoria do prefeito ainda não se pronunciou sobre o fato, apesar de uma solicitação da versão de Magal sobre o fato ter sido prometida, num primeiro contato, na tarde desta segunda, 17. Logo depois, o telefone da assessoria de imprensa não mais atendeu.
(Foto: Agência Press)