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Geral
| Em 1 ano atrás

Já estão em vigor as novas regras para rótulos de alimentos

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Mudanças definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para rótulos de alimentos no país entram em vigor. Além de mudanças na tabela de informação nutricional, passam a ser adotados alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.

Segundo uma pesquisa publicada na Revista Agropecuária Técnica (Agrotec), editada pelo Centro de Ciências Agrárias (CCA),da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), os consumidores têm dificuldade para entender o que dizem os rótulos dos produtos nos supermercados.

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Para o estudo foram ouvidas 240 pessoas nas faixas etárias de 15 a 30 anos, de 30 a 45 anos e acima de 45 anos. Cerca de 69% dos entrevistados leem os rótulos e verificam a data de validade no momento da compra. Porém, entre os que conhecem os termos técnicos, mas não sabem o significado, o percentual atinge 70%.

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A Anvisa fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam entendimento pelos consumidores. Com as novas normas o objetivo é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais.

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A partir de 9 de outubro de 2024, as regras passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

Mudanças

Na nova adequação, os produtos terão que apresentar informação simples sobre os nutrientes com relevância para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e de sódio. O símbolo de lupa, de utilização obrigatória, deverá ser aplicado na face da frente da embalagem, na parte superior do produto, para ser mais facilmente captada pelo olhar.

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Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Também deve ser incluída a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

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Elysia Cardoso

Jornalista formada pela Uni Araguaia em 2019