Isentar as tarifas de 7,5 milhões de pessoas que hoje não têm acesso ao sistema de transporte ou possuem dificuldade em acessá-lo. Esta é a proposta da Nota Técnica Transporte Integrado Social – uma proposta para o pacto da mobilidade urbano, disponibilizada nas publicações do Ipea.
O aumento do preço e a baixa qualidade do transporte público motivaram em junho e julho de 2013 manifestações por todo País. Posteriormente, desses movimentos populares saíram várias reivindicações, algumas delas com relação a transporte público, por exemplo, a Tarifa Zero. Para responder essa demanda, foi criado o Pacto da Mobilidade Urbana, proposto pela presidente Dilma, visando melhoria da qualidade do transporte público, redução de tarifas, maior transparência e controle social. Os estudos propõem soluções tecnológicas para sua execução – como a bilhetagem eletrônica e a simplicidade de se instituir um cartão social.
Os beneficiários do programa que ficariam isentos de pagar a tarifa são os ocupados informais, desocupados, estudantes do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, estudantes Prouni e Fies, conforme recortes social e de renda.
Transporte Integrado Social
A ideia operacional do Transporte Integrado Social (TIS) surge da análise de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, como já detalhado na NT Dirur nº 03/2013. A orientação foi a de buscar a pactuação social e federativa para a construção de soluções, respeitando a noção do Transporte Público Urbano como direito social.
O TIS é uma proposta de política federativa, envolvendo União, estados e municípios, que diminui o valor das tarifas ao desonerar completamente esse serviço de caráter essencial, institui gratuidades sociais que se revertem em novas diminuições de tarifa ou em investimentos no sistema para que aumente a sua cobertura.
A estrutura do TIS é formada por um convênio interfederativo que institui um regime especial de tributação sobre serviços e insumos empregados no transporte coletivo urbano, visando, por meio da desoneração, garantir “preço justo” e “qualidade na prestação do serviço”, processo licitatório, participação e controle social e ambiente de execução financeira tanto para custeio (gratuidades), quanto para investimentos.
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