Todos os lotes de restituição do Imposto de renda 2023 (IRPF) já foram liberados e, agora, a preocupação dos contribuintes é saber se caíram na malha fina do Imposto de Renda. Isso acontece quando há dados divergentes na declaração, que acaba fazendo com seja necessário apresentar uma retificação para não sofrer as penalidades, dentre elas, multa de até 75% do imposto devido.
Para conferir, então, se o contribuinte está ou não na malha fina, basta seguir alguns passos. O primeiro deles é acessar a página do eCAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) e fazer o login com número de um documento (CPF ou CNPJ), o código de acesso e a sua senha, ou com os dados do portal Gov.br.
Após feito o login no eCAC ou Gov.BR, clique em “Meu Imposto de Renda”. Caso esteja usando celular, é preciso baixar dois aplicativos: o do ‘IRPF’ e o ‘Gov.BR’, disponíveis na Play Store e Apple Store. Caso esteja pelo computador, abra a aba Meu Imposto de Renda no eCAC. Já pelo celular no app ‘IRPF’, essa parte será pulada e o contribuinte segue direto para o próximo passo.
Dito isto, o contribuinte terá acesso a uma lista com os últimos anos de declarações entregues. Basta selecionar o ano que corresponde ao IRPF 2023 e, à direita, outras opções aparecerão ao usuário. Clique em “Pendências de Malha” para consultar seu status na Receita Federal (essa aba só aparece obrigatoriamente no PC, no celular apenas se houver pendências na malha fina).
Neste momento a pessoa saberá se está com pendências ou não. Se estiver livre, haverá uma mensagem informando sobre isso e, caso o contribuinte caia na malha fina, é por que a Receita Federal identificou os tais dados conflitantes, insuficientes ou suspeitos na declaração do Imposto de Renda, principalmente quando são cruzados com outros declarantes.
Se você identificou o que está em conflito, reconhece e acha que pode resolver, é possível e necessário enviar uma retificação ou documentos pelo do Dossiê Digital de Atendimento. Em ambos os casos haverá a apreciação de um auditor da Receita Federal e se houver alguma tributação a ser quitada, o valor será descontado da sua restituição, caso não haja , será gerado um debito que deve ser pago com a emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o famoso DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).