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Categorias: Brasil
| Em 6 anos atrás

Idosos estão adiando cada vez mais saída do mercado de trabalho

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Ao longo dos últimos anos, a participação de pessoas com idade superior aos 60 anos vem aumentando na força de trabalho do país. Além do envelhecimento da população, os idosos estão adiando a saída do mercado. E para protegê-los, o Estatuto do Idoso, que completou 15 anos no dia 1º de outubro, também trata de direitos relativos a trabalho e renda. Entretanto, alguns ainda não saíram do papel.

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De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apesar de os idosos serem o grupo com menor participação no mercado, este percentual vem aumentando, passando de 5,9% em 2012 para 7,2% este ano. São 7,5 milhões de idosos na força de trabalho.

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Em seu Capítulo 6, o estatuto garante ao idoso o exercício da atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, sendo proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, exceto quando o cargo exigir. Para a técnica de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ana Amélia Camarano, apesar do preconceito, a aceitação aos idosos está aumentando, já que a população de maneira geral também está envelhecendo.

Crise e chefes de família

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Além disso, segundo ela, as dificuldades financeiras das famílias é um dos motivos para os idosos continuarem no mercado ou voltarem ao trabalho. “Até pela crise, tem uma maior procura de trabalho pelos idosos, mesmo aposentados, dada a necessidade de aumentar a renda familiar”, explicou.

Os dados da Pnad Contínua apontam que, do segundo trimestre de 2017 ao primeiro trimestre deste ano, 46% dos trabalhadores ocupados com mais de 60 anos de idade moravam no Sudeste, 56% eram mulheres e 63% se declararam como chefes de família.

Apenas 27% estavam no mercado formal, enquanto 45% atuavam por conta própria. Dentre os setores da economia, o comércio absorveu 17% desses trabalhadores, 15% estavam na agricultura e 10% atuavam no setor de serviços relacionados a educação e saúde. Do contingente de trabalhadores com mais de 60 anos, 67% têm apenas o ensino fundamental incompleto e 25% têm escolaridade média ou superior.

De acordo com o IBGE, os idosos devem representar 25,5% da população até 2060.

Assim, a participação dos idosos no mercado de trabalho avança, enquanto cai a da população mais jovem. Conforme a Pnad Contínua, nos últimos 5 anos, o contingente dos trabalhadores ocupados com idade entre 18 a 24 anos recuou de 14,9% para 12,5%, enquanto daqueles com mais de 60 anos passou de 6,3% para 7,9%.

Para Ana Amélia Camarano, o mais preocupante é a redução da força de trabalho, com a diminuição da população jovem e em idade ativa. “Teremos muitos idosos vivendo muito e poucas pessoas em idade de trabalhar. Isso vai terum impacto na redução das receitas e nos gastos previdenciários, nos gastos com a saúde e outros impactos, como a diminuição da força de trabalho”, disse.

A técnica disse que é fundamental capacitar a população mais velha para reduzir sua saída do mercado e aumentar o intervalo do que se considera a população em idade ativa. “É preciso garantir a empregabilidade desse trabalhador mais velho. E, para isso, é preciso capacitação, por exemplo, melhoria das condições de saúde e de mobilidade urbana, redução do preconceito e melhores condições de trabalho”, afirmou.

Políticas públicas

No setor público, o Estatuto do Idoso determina que o primeiro critério de desempate em concursos seja a idade, dando-se preferência ao candidatos de idade mais elevada. Além disso, é dever do Estado criar e estimular programas de profissionalização para os idosos, preparação dos trabalhadores para a aposentadoria e estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

Segundo Ana Amélia, pouco tem sido feito. A técnica do Ipea conta que está em discussão no Congresso Nacional uma emenda ao estatuto para que as empresas reservem um percentual de vagas para os idosos. “Isso pode ajudar a aumentar a participação dos idosos no mercado”, disse.

Para a técnica do Ipea, o grande mérito do Estatuto do Idoso é criminalizar o não cumprimento de questões legais e colocar em evidência a questão da violência contra o idoso. “Mas a criminalização acontece mais para as famílias. Como vai criminalizar o SUS [Sistema Único de Saúde] porque não tem vaga no hospital? Mas criminaliza a família que negligencia o idoso, sem ajudar essa família a cuidar”, ressaltou.

É necessário ainda, segundo Ana Amélia, padronizar a idade para a pessoa idosa, pois existem programas para a população de 60 anos e outros acima da 65 anos. O próprio IBGE considera população idosa aquela acima de 60 anos, enquanto a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho, faz o recorte a partir dos 50 anos.

Os dados da Rais também apontam aumento da ocupação dos idosos no mercado. Em 2003, ano de publicação do Estatuto do Idoso, o país empregava 3,2 milhões de pessoas entre 50 e 64 anos e outras 216 mil com mais de 65 anos. Já em 2016, eram mais de 7,5 milhões de trabalhadores entre 50 e 64 anos, além de mais de 598 mil acima dos 60 anos.

A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério do Trabalho sobre as políticas voltadas à população idosa, mas não obteve retorno até a publicação.

Previdência e assistência social

O Estatuto do Idoso também dedica capítulos à Previdência e assistência social ao idoso, relativos à renda. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não tenham meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, também considerando o aumento da população, houve crescimento no pagamento do BPC. Em 2004, um ano após a sanção do Estatuto do Idoso, pouco de 933 mil idosos recebiam o benefício. Em 2018, são 2,03 milhões.

Apesar de garantido em lei, o recebimento do BPC é o campeão de processos movidos por idosos na Defensoria Pública da União (DPU). Segundo o defensor público federal de ofício previdenciário, Jorge Medeiros de Lima, a maior dificuldade é provar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a renda do idoso. Para Lima, um avanço do estatuto é que ele prevê que o benefício assistencial concedido a qualquer membro da família não é computado para cálculo da renda se um outro membro precisar desse benefício.

“Se nós temos um idoso que recebe um benefício de Loas e se a esposa dele, também idosa, precisar, quando o INSS for aferir a renda familiar não pode considerar a renda daquele que já recebe o Loas, ela será desconsiderada”, explicou. Para ter direito, a renda da família não pode ser maior do que um quarto do salário mínimo por pessoa, o equivalente a R$ 238,50.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Mas é possível recebê-lo junto com o Bolsa Família, desde que a renda da família se enquadre nas regras do programa.

No caso do idoso necessitar de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, precisa comprovar perante a perícia do INSS que está incapaz de trabalhar. O que, segundo Lima, não é tarefa fácil, mesmo com comprovação médica. De acordo com o defensor público federal, os atendimentos na área previdenciária cresceram por causa do envelhecimento da população e a revisão da concessão de benefícios pelo INSS, que muitas vezes conclui pelo fim de determinado pagamento. 

De acordo com Lima, em cerca de 85% a 90% das ações ajuizadas contra o INSS, o idoso consegue o restabelecimento ou concessão do benefício. No entanto, os processos levam, em média de um a dois anos; se houver recurso, pode demorar de três até cinco anos. “É muito tempo para um idoso pobre”, disse, acrescentando que muitos morrem com o processo em andamento.

Apesar das dificuldades para cumprimento dos dispositivos, a DPU avalia que o Estatuto do Idoso trouxe prioridade no julgamento de demandas. “Nós temos uma certa preferência no julgamento do idoso, mas não caminha com a celeridade que o idoso precisa. E a situação vai se agravando à medida que vai subindo as instâncias”. (Agência Brasil)

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