A Secretaria de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável (Semad) divulgará nesta quarta-feira, 15, o resultado final dos recursos administrativos interpostos pelos municípios questionando a distribuição do ICMS Ecológico para recebimento no exercício de 2023. Os municípios que não alcançarem o resultado esperado agora só poderão recorrer judicialmente. “Não cabe mais recurso administrativo”, explica o advogado André Abrão, advogado tributarista.
O resultado que será publicado traz os índices conquistados individualmente pelos municípios. A pontuação leva em conta critérios de adequação ambiental estabelecidos em lei, como implantação de aterro sanitário, preservação de mananciais, dentre outras.
Os municípios que não atingirem a pontuação para enquadramento nos índices desejados terão perdas de recursos. O programa do governo estadual garante aos municípios participantes o acesso a um maior percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que os gestores públicos municipais cumpram os critérios ambientais estabelecidos pela legislação estadual.
“O ICMS Ecológico compõe o Índice de Participação dos Municípios (IPM), que é aplicado na distribuição do bolão semanal constitucional de ICMS no Estado de Goiás e o repasse a mais faz toda diferença para a composição do orçamento das prefeituras”, salienta André Abrão. Municípios menores, com pouca receita proveniente de comércio e serviços, são os que mais dependem desses repasses.
Segundo o tributarista, o ICMS Ecológico ou ICMS Verde, como também é conhecido, é dividido em três categorias na medida em que sejam atendidos os critérios legais por parte dos municípios. “Os gestores precisam adotar medidas ambientais previstas na Lei Complementar 90/2011 e em Instruções Normativas da Semad, e aqueles que atenderem pelo menos três critérios, por exemplo, serão enquadrados com 0,75%”, pontua.
“O ICMS Ecológico tem grande relevância na distribuição do ICMS para os municípios, sobretudo os de menor porte, pois sobrevivem basicamente de distribuições constitucionais. Financeiramente, a categoria máxima de 3% representa receita de cerca de R$ 140 mil mensais”, alerta o advogado. Ele informa que os municípios de Niquelândia, Britânia, Hidrolina e Jaraguá, os quais ele representou em ações judiciais, conseguiram o direito de serem reenquadrados na categoria máxima de 3% para o exercício de 2022 e já estão recebendo os tributos de forma corrigida.
De acordo com o advogado, os municípios que se sentirem lesados pela Semad devem recorrer ao Judiciário para afastar a aplicação de Instruções Normativas que os impediram de alcançar a categoria máxima. “Esse resultado é referente ao exercício de 2023, mas quem discordar da divisão feita pelo governo do Estado deve recorrer judicialmente, o quanto antes, para garantir esse direito”, acrescenta Abrão.
Leia mais sobre: ICMS Ecológico / impostos / Semad / Cidades