12 de dezembro de 2024
Decisão

“Greve branca” anunciada pelo Sindifisco/GO é suspensa em decisão liminar pelo TJGO

Desembargadora argumentou que as ações planejadas pelo sindicato poderiam causar prejuízos graves à arrecadação tributária e à administração pública
A decisão, proferida pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva, atende a um pedido do Estado de Goiás. (Foto: Divulgação).
A decisão, proferida pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva, atende a um pedido do Estado de Goiás. (Foto: Divulgação).

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, em decisão liminar, a realização de uma operação anunciada pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO). A decisão, proferida pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva, atende a um pedido do Estado de Goiás, que argumentou que as ações planejadas pelo sindicato configurariam uma “greve branca” e poderiam causar prejuízos graves à arrecadação tributária e à administração pública.

Em comunicado, os membros do sindicato haviam informado que, a partir desta quarta-feira (11/12), estariam presentes no local de trabalho, mas não desempenhariam suas funções. Em sua decisão, a desembargadora determinou a suspensão imediata da operação comunicada impondo uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A greve no funcionalismo público é admissível apenas quando formal e materialmente caracterizada, não sendo aceitáveis movimentos atípicos (disfarçados), como a ‘greve branca’, que visa fraudar a Lei de Greve.

O caso envolve a comunicação do Sindifisco ao governo estadual sobre a implementação de “formas de luta” para pressionar por demandas trabalhistas, incluindo a não realização de atividades essenciais como autuação fiscal e participação em operações conjuntas com outros órgãos. Entretanto, a magistrada também enfatizou a inexistência de justificativa clara para o movimento, visto que o governo já estaria atendendo reivindicações anteriores, como a abertura de concurso público para auditores fiscais.

O Diário de Goiás entrou em contato com o Sindifisco-GO e aguarda retorno sobre mais detalhes do movimento. O sindicato ainda pode recorrer da decisão.

Confira a decisão na íntegra:


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