07 de agosto de 2024
Destaque • atualizado em 16/10/2021 às 11:40

Grávida busca defensoria para internação de urgência negada pela Hapvida

Mesmo possuindo plano de saúde ativo e válido, a jovem teve o direito negado pela Hapvida Assistência Médica Ltda. E de acordo com o defensor, o argumento do Hapvida é que eles não fazem a cobertura para o procedimento. (Foto: Divulgação / DPE-GO)
Mesmo possuindo plano de saúde ativo e válido, a jovem teve o direito negado pela Hapvida Assistência Médica Ltda. E de acordo com o defensor, o argumento do Hapvida é que eles não fazem a cobertura para o procedimento. (Foto: Divulgação / DPE-GO)

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu garantir o direito de uma gestante de realizar procedimento cirúrgico urgente através de seu plano de saúde e evitar o aborto de seu bebê. O recurso obtido pela DPE-GO, obrigou diante à justiça que o plano de saúde cobrisse o valor do procedimento cirúrgico.

O defensor público plantonista Júlio César Pioli Júnior apontou em novo inquérito, que a jovem de 21 anos, grávida de 3 meses, necessitava com urgência de procedimento médico denominado ”cerclagem do colo uterino”, essencial para resguardar a vida do bebê.

Mesmo possuindo plano de saúde ativo e válido, a jovem teve o direito negado pela Hapvida Assistência Médica Ltda. E de acordo com o defensor, o argumento do Hapvida é que eles não fazem a cobertura para tal procedimento. “O próprio contrato de adesão do plano de saúde declara que são assegurados, após 24 horas de vigência do contrato, os atendimentos de urgência e emergência, considerando como emergência os que implicarem risco imediato de vida ou lesão irreparável para o paciente”, ressalta Júlio César.

Em atestado assinado pela médica que atendeu a jovem, ficou comprovado que o caso era de imediata internação para a realização do procedimento cirúrgico. Mesmo com a justificativa médica, o plano de saúde negou a realização e a assistida buscou o plantão da DPE-GO.

O pedido destacou que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa n.º 465, de 24 de fevereiro 2021, ao atualizar o rol de procedimento e eventos em saúde cuja cobertura é obrigatória em todos os contratos de planos de saúde, considera o procedimento cirúrgico de cerclagem de colo de útero como de cobertura obrigatória.

Ainda de acordo a DPE-GO, o pedido já havia sido negado antes por falta de documentação. “Recorremos e o plantão de segundo grau reformou a decisão do primeiro grau, obrigando o plano a autorizar o procedimento de urgência, salvaguardando a vida intrauterina e o risco de aborto”, comemorou o defensor Júlio César.

Até o fechamento desta matéria, nossa equipe de reportagem procurou a assessoria do Hapvida para esclarecimentos e não teve retorno. O espaço fica aberto e assim que estivermos resposta, atualizaremos a matéria.

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