10 de dezembro de 2024
Rodovia estadual

Duplicação da GO-210, em Rio Verde, será realizada em parceria com a Comigo

Trata-se, conforme Pedro Sales, de um método inovador, custeado de maneira privada para a realização da obra
Foto: Reprodução
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O secretário de Estado da Infraestrutura de Goiás e presidente da Goinfra, Pedro Sales, anunciou, em entrevista ao Diário de Goiás nesta terça-feira (5), a duplicação da GO-210, de Rio Verde a Montividiu, realizada em parceria com a Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano (Comigo).

Trata-se, conforme o Sales, de um método inovador, custeado de maneira privada para a realização da obra. “A Comigo vai pagar a obra rodoviária da duplicação da GO-210, que vai do município de Rio Verde até Montividiu, e com aqueles pagamentos que são efetuados na obra, ela vai compensar a Fundeinfra devido. Ou seja, ela custeia a obra em um regime privado, cria com aqueles pagamentos um crédito e deixa de recolher Fundeinfra na exata medida dessa compensação”, explicou.

“Então, deixa de entrar Fundeinfra, porque está sendo compensado com recurso privado aplicado diretamente e, paralelamente, essa reserva, vamos chamar assim, ela vai caindo porque ela vai sendo consumida pela medição das obras que estão já no trecho”, salientou Pedro Sales.

Questionado sobre o processo para o desenvolvimento do projeto para a realização da obra, com o método citado, que segundo o secretário será utilizado em outros processos, Sales relatou: “Nós divulgamos para uma proposta de manifestação de interesse e formamos um cadastro de fornecedores. Os fornecedores são consultados acerca do interesse dessas obras”.

“Ele, fechando uma parceria com o contribuinte de interesse, que é aquele que vai fazer as compensações, e preenchendo os requisitos de habilitação que são definidos pela Goinfra, fica livre para contratar o executor que ele definir”, explicou.

A partir de então, a Goinfra irá certificar os requisitos de habilitação necessários para a realização da obra. “Tem que ter a regularidade das certidões. Tendo essa regularidade documental, o contribuinte é livre para fazer a sua contratação privada”, frisou.



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