A Secretaria Estadual da Economia, publicou na quinta-feira (4) a Instrução Normativa nº 1608/2025, que torna obrigatória em Goiás a vinculação das transações feitas por meio de pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente nas operações sujeitas ao ICMS. Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).
O governo aponta a medida como avanço na modernização das obrigações acessórias e destaca que ela traz benefícios também aos contribuintes, ao facilitar o controle dos recursos recebidos e reduzir o risco de fraudes.
A exigência entra em vigor em 1º de novembro de 2025, de forma escalonada. Na primeira etapa, será aplicada a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024. A maioria desses estabelecimentos já utiliza sistemas integrados, o que deve tornar a adaptação mais simples.
Confira o calendário:
A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:
- 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
- 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
- 1º de maio de 2026 – empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- 1º de agosto de 2026 – empresas com receita de até R$ 360 mil.
Segundo a secretaria, em todos os casos, o ano de referência para o faturamento é 2024. Para contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).
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