24 de março de 2025
Desenquadramento • atualizado em 01/03/2025 às 10:37

Exclusão do MEI: Especialista orienta como reverter e regularizar a situação

Após o desenquadramento, o MEI perde a possibilidade de acessar a plataforma para emissão de notas fiscais, o que pode afetar diretamente a operação do seu negócio
Uma das dúvidas mais comuns entre os empreendedores é sobre como saber se o desenquadramento já ocorreu. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.
Uma das dúvidas mais comuns entre os empreendedores é sobre como saber se o desenquadramento já ocorreu. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.

Os microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional e Simei em 2024 devido a débitos pendentes tiveram até 31 de janeiro de 2025 para regularizar a situação e solicitar o reenquadramento. Após essa data, foram automaticamente desenquadrados, o que pode gerar complicações para quem não se atentou ao prazo. Alexandre Dantas, contador da Idea Contabilidade, explica os detalhes do desenquadramento e orienta sobre os próximos passos.

Uma das dúvidas mais comuns entre os empreendedores é sobre como saber se o desenquadramento já ocorreu. “A Receita Federal notifica o MEI por meio da caixa postal no portal do empreendedor, caso o desenquadramento tenha ocorrido. O empreendedor deve estar sempre atento a essas notificações”, explica Dantas. O contador alerta que a notificação é feita automaticamente em muitos casos, mas o próprio MEI também pode consultar seu status no portal.

“O primeiro passo é acessar o portal do MEI e verificar se há alguma mensagem sobre o desenquadramento”, orienta Dantas. Ele destaca ainda que, uma vez desenquadrado, o empreendedor não pode voltar a ser MEI, ou seja, não há reversão do processo após o fim do prazo de janeiro para regularização.

Emissão de notas fiscais e mudança de regime

Após o desenquadramento, o MEI perde a possibilidade de acessar a plataforma para emissão de notas fiscais, o que pode afetar diretamente a operação do seu negócio. Para regularizar a situação e continuar com a emissão de notas fiscais, será necessário realizar a atualização cadastral e, em alguns casos, se registrar na Junta Comercial, algo que antes não era exigido para o MEI.

“Caso o MEI tenha sido desenquadrado, ele deve regularizar seu cadastro junto à Prefeitura local para voltar a emitir notas fiscais”, explica Dantas. Além disso, ele ressalta que é fundamental que o empreendedor se atualize em relação às novas obrigações fiscais que surgem com o desenquadramento, visto que a tributação deixa de ser simplificada e passa a seguir as regras de um regime mais complexo.

Impacto no faturamento e nas obrigações fiscais

Uma das situações que mais preocupa os MEIs é a ultrapassagem do limite de faturamento, que pode levar a complicações com os impostos. O limite de R$ 81 mil pode ser superado por fatores diversos, como vendas inesperadas ou novos contratos. Quando isso acontece, o empreendedor é obrigado a recalcular os impostos do ano inteiro, com base no novo regime tributário.

“Se o MEI ultrapassar o teto de R$ 97.200, ele precisará recalcular os impostos de 2024, pagando a diferença com juros e multa”, alerta Dantas. O contador explica que, nesse caso, o MEI deverá escolher um regime tributário, como o Simples Nacional, e ajustar sua tributação de acordo com a nova faixa de faturamento.

O desenquadramento do MEI pode causar transtornos se o empreendedor não se antecipar. Para evitar surpresas, a recomendação é consultar regularmente o portal do MEI, manter-se dentro do limite de faturamento e, caso seja necessário, buscar orientação de um contador. Com o apoio adequado, é possível adaptar o negócio a um novo regime tributário e continuar com as operações sem maiores problemas. Dantas finaliza:

A chave para não enfrentar complicações é a prevenção e o planejamento. Por isso, o MEI precisa ficar atento ao seu faturamento e às notificações da Receita Federal.






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