O Governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou, no último dia 29 de dezembro, a Lei nº 21.755 que estabelece punições administrativas para casos de discriminação racial no Estado de Goiás. A lei já está em vigor, com punição para quem cometer atos de racismo de multa e advertências.
Conforme determinado pela legislação, a multa terá valor inicial de R$ 1 mil, podendo ser triplicada, dependendo do caso. Para pessoa jurídica, se houver reincidência dentro de 5 anos, a penalidade poderá englobar também a suspensão de atividades. Os atos discriminatórios citados pela legislação dizem respeitos às seguintes ocorrências:
De acordo com a nova lei, a fixação de avisos sobre a prática criminosa de discriminação racial passa a ser obrigatória em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e em pontos de ampla visibilidade. Os avisos deverão estar contidos, inclusive, em ambientes de grande circulação de pessoas, como transporte coletivo, casa de espetáculos, cinemas, bibliotecas, espaços religiosos e de estudo, repartições públicas, supermercados, farmácias e diversos outros estabelecimentos.
As denúncias de atos discriminatórios, feitas por escrito ou via ofício de autoridade competente, serão apurados em processos administrativos. Caso não sejam fornecidads informações sobre as circunstâncias do atos e identificação do autor, a denúncia será rejeitada.
A lei ainda estabelece que o órgão estadual responsável pela promoção da igualdade racial que receber a denúncia deverá instaurar processo administrativo para apuração e sanções cabíveis.