05 de dezembro de 2025
QUESTIONAMENTO REBATIDO • atualizado em 09/10/2025 às 15:51

Governo de Goiás reage à ação do PT no STF que contesta modelo de contrato para obras com a taxa do agro

Procuradoria-Geral do Estado defende legalidade de contratos com Ifag para aplicar o Fundeinfra e diz que programa não fere regras de licitação pública nem de impessoalidade
PGE rebate questionamento do PT sobre modelo de parceria com Ifag para obras rodoviárias - Foto: Silvano Vital / Goinfra / arquivo
PGE rebate questionamento do PT sobre modelo de parceria com Ifag para obras rodoviárias - Foto: Silvano Vital / Goinfra / arquivo

O governo estadual reagiu nesta quinta-feira (9) a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que o diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o modelo de aplicação dos recursos da taxa do agro (Fundeinfra). Criada no governo de Ronaldo Caiado (UB), a taxa envolve parceria com a iniciativa privada por meio de um instituto.

A ação do PT alega que o modelo afronta princípios constitucionais da licitação pública e da impessoalidade administrativa. A ADI é assinada pelo presidente nacional do PT, Edinho Silva – esse tipo de ação é exclusiva de algumas autoridades, como presidentes de partidos -, o que também permite uma avaliação mais ampla sobre o tema já que Caiado é ferrenho opositor do governo Lula, vem questionando repasses federais para a saúde junto ao próprio STF e quer ser pré-candidato a presidente em 2026.

PGE diz que petição enviesa na argumentação

Em nota publicada nesta quinta, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável por representar o governo nas demandas jurídicas, argumenta que o modelo de contratação não inova nem interfere nas regras de licitação. “São temas inseridos na competência estadual, que abrange a autonomia organizacional, o direito financeiro/econômico em competência concorrente e as políticas setoriais e de fomento”, assegura. Leia a íntegra ao final

A PGE sustenta que a lei goiana “não cria modalidades licitatórias e não altera fases ou critérios de julgamento da Lei nº 14.133/2021”.

Ao questionar as alegações da demanda do PT, a procuradoria avalia que a petição inicial da ADI, “de forma enviesada”, busca reclassificar a solução dada pelo governo estadual como se fosse “licitação/contrato administrativo”, para a partir daí alegar usurpação de competência, “sendo essa premissa fático-jurídica completamente equivocada”. A modalidade no caso goiano foi o chamamento público.

Neste sentido, segue dizendo que a inexigibilidade de chamamento público encontra amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

PT pretende suspender modelo

A intenção da ADI petista é suspender a estratégia que permite ao Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), que respondeu ao chamamento público, de executar obras de infraestrutura com recursos provenientes do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). O Ifag vem realizando obras rodoviárias desde setembro em diversas regiões do estado, com investimentos que ultrapassam R$ 1,7 bilhão.

Os valores são arrecadados via Fundeinfra, cobrado de grandes produtores rurais, mineradoras, entre outros entes do setor produtivo, com a justificativa de participarem nos custos para reconstituir a malha rodoviária goiana.

Partido denuncia que governo usou “forma indireta de contratação sem concorrência”

Entretanto, na ação o PT defende que a execução de obras pelo Ifag, entidade de direito privado, configuraria uma forma indireta de contratação sem concorrência, o que pode representar a violação de normas federais de gestão orçamentária e de uso de recursos públicos.

A expectativa do partido é que o Supremo reconheça a estratégia como inconstitucional e retome o processo para os padrões previstos pelo ordenamento, que envolvem concorrência para a escolha do executor desse tipo de obra.

Governo e setor produtivo apontam alternativa mais eficiente contra gargalos de logística

No embate, o governo de Goiás e o setor produtivo têm reiterado que não há ilegalidade no formato e sustentado que o modelo foi a alternativa mais eficiente e rápida para resolver gargalos históricos da infraestrutura estadual.

O problema do escoamento de safras diante das más condições das estradas vicinais sempre esteve em pauta como entrave. O setor produtivo aponta o encarecimento dos custos logísticos e as perdas de produtos pela falta de infraestrutura viária ano após ano. Nesse processo, pesou a própria escolha das rodovias a serem beneficiadas com os valores recolhidos.

A expectativa entre gestores e produtores é de que o Supremo reconheça a validade da iniciativa, assegurando a continuidade dos investimentos e o fortalecimento da infraestrutura rural de Goiás.

NOTA

“Em relação à ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona o programa de parcerias do Fundeinfra, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) esclarece que, confiante na juridicidade do modelo, defenderá a constitucionalidade da lei que instituiu a iniciativa.

Ao contrário do que afirma o Diretório Nacional do PT, a lei goiana não versa sobre “normas gerais de licitação e contratos”. Seu objeto é o fomento estatal e a cooperação para políticas públicas de desenvolvimento e infraestrutura.

São temas inseridos na competência estadual, que abrange a autonomia organizacional, o direito financeiro/econômico em competência concorrente e as políticas setoriais e de fomento.

Em outras palavras, não se tem qualquer inovação em normas gerais de licitação: a lei goiana não cria modalidades licitatórias e não altera fases ou critérios de julgamento da Lei nº 14.133/2021.

A legislação define instrumentos de fomento e regras de elegibilidade/governança para parcerias institucionais com o Terceiro Setor, situadas em outro regime jurídico.

Portanto, a petição inicial da ADI, de forma enviesada, busca reclassificar o arranjo estadual como “licitação/contrato administrativo”, para a partir daí alegar usurpação de competência, sendo essa premissa fático-jurídica completamente equivocada.

Convém registrar que a inexigibilidade de chamamento público encontra amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

A norma reconhece a singularidade e a especialização de determinadas entidades sem fins lucrativos, permitindo, nesses casos, a contratação direta.

Além disso, ao dispor sobre fomento estatal em parceria com o Terceiro Setor, também com base na Lei Federal nº 13.019/2014, a legislação goiana preserva integralmente os mecanismos de controle, uma vez que prevê expressamente a participação da Seinfra, Goinfra, Conselho Gestor do Fundeinfra, CGE, AGR e Tribunal de Contas do Estado, garantindo que os recursos públicos sejam bem aplicados na execução do objeto correspondente.”

Procuradoria-Geral do Estado | Governo de Goiás


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