As aquisições de produtos feitas por franqueadas e confecções (tecidos e aviamentos) devem ser isentas do pagamento da diferença das alíquotas interna e do Estado de origem do produto – o chamado Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), prevista na Lei do Simples. A medida irá beneficiar empresas instaladas em Goiás e busca aprimorar o sistema de cálculo e cobrança implantado no início do ano.
A medida foi tema da reunião de quinta-feira (31/5) entre o governador José Eliton e a equipe econômica do Governo de Goiás e tem como objetivo incentivar investimentos e a geração de empregos nos segmentos beneficiados. Goiás já não cobra a diferença de alíquota da aquisição de matéria-prima que vem para fomentar a industrialização goiana.
Com a nova medida, a administração estadual vai isentar também as franquias e as compras de tecidos e aviamentos. As franquias são obrigadas a comprar produtos e serviços dos fornecedores determinados pelas empresas franqueadoras. Já o setor de confecções deverá ser beneficiado pelo fato de, apesar de ser um polo de projeção nacional do segmento, o Estado não produz a matéria-prima suficiente para suprir a demanda interna.
O secretário da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho, informou os representantes dos empresários do setor sobre as discussões. Além da possibilidade do fim da Difal para os dois segmentos, foi anunciada a criação de uma comissão para avaliar peculiaridades, sobretudo, nos casos em que a indústria goiana não tiver condições de atender à demanda das micro e pequenas empresas. A medida foi determinada pelo governador José Eliton e será publicada, via decreto, no Diário Oficial.
Segundo Manoel Xavier, a iniciativa atende a uma demanda do governo que busca equilibrar a carga tributária independente da origem. “ Como Goiás não cobrava a diferença de alíquota, muitas empresas goianas compravam produtos fora aquecendo a economia externa, enquanto os empresários que investem no desenvolvimento do estado eram prejudicados, pois isso gerava uma concorrência desleal”, lembra o secretário.
Levantamento da Sefaz mostra que após o início da cobrança da Difal houve um incremento de 20% nas vendas internas para os optantes do Simples. O fato, além de valorizar quem investe no Estado, contribui para o aquecimento da economia goiana e, consequente, geração de emprego e renda.
Entenda o Difal – Diferencial de Alíquota do ICMSGoiás era um dos únicos Estados que ainda não exigiam o pagamento do Diferencial de Alíquotas do ICMS das empresas optantes do regime tributário do Simples Nacional. A cobrança foi instituída com o Decreto número 9.104, do ano passado 2017.
A norma entraria em vigor em fevereiro, mas foi dado um prazo maior para que o setor se organizasse. Além disso, como resposta a uma reivindicação, a Sefaz passou a levar em conta no cálculo do Difal o benefício da redução da base de cálculo de 11% já concedido. Não se cobra a diferença também quando da aquisição de matéria-prima que vem para fomentar a industrialização d Estado de Goiás.
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