O percentual de reserva para vagas de estágio à pessoas portadoras de algum tipo de deficiência aumentou. A lei foi publicada nesta quinta-feira (01/10) no Diário Oficial do Estado de Goiás e aumenta de 5 a 10%. A autoria da lei é do deputado estadual Lissauer Vieira, presidente da Assembleia Legislativa.
Pela nova lei, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta ao estudante estagiário com deficiência, observando o tipo de deficiência e as respectivas atribuições a serem exercidas.
Outra alteração trazida no documento é a mudança do termo “Portador de deficiência” para “com deficiência”.
O objetivo do Governo de Goiás é garantir a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho já durante o ensino médio ou curso superior. Isto porque muitas destas pessoas, apesar das dificuldades relativas à deficiência, têm capacidade laboral, e não só podem como também desejam trabalhar.
A seleção feminina de vôlei encerrou a participação em Paris 2024 da melhor maneira possível:…
Não faltaram dedicação e suor. Nos Jogos Olímpicos das mulheres, as do futebol feminino defenderam…
Médica veterinária Silvia Cristina Osaki, que ajudou na missão no Rio Grande Sul, e outros…
Confirmando a previsão meteorológica, cidade amanheceu com temperatura baixa, na casa de 14ºC, céu ficou…
Nova cepa acende alerta na OMS. Sinais da Mpox são: cansaço, febre, calafrios, dor de…
Caixas-pretas são importantes para esclarecer uma das maiores tragédias da aviação nacional; veja a relação…