O percentual de reserva para vagas de estágio à pessoas portadoras de algum tipo de deficiência aumentou. A lei foi publicada nesta quinta-feira (01/10) no Diário Oficial do Estado de Goiás e aumenta de 5 a 10%. A autoria da lei é do deputado estadual Lissauer Vieira, presidente da Assembleia Legislativa.
Pela nova lei, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta ao estudante estagiário com deficiência, observando o tipo de deficiência e as respectivas atribuições a serem exercidas.
Outra alteração trazida no documento é a mudança do termo “Portador de deficiência” para “com deficiência”.
O objetivo do Governo de Goiás é garantir a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho já durante o ensino médio ou curso superior. Isto porque muitas destas pessoas, apesar das dificuldades relativas à deficiência, têm capacidade laboral, e não só podem como também desejam trabalhar.