No Brasil, o Pix se tornou o meio de pagamento mais utilizado no Brasil. No dia 5 de julho, chegou até a bater recorde de transações, superando a marca de 220 milhões de transações em 24 horas. Porém, a facilidade também virou um recurso para que golpistas usem a sua criatividade para enganar consumidores. Como exemplo, é o golpe do Pix errado, que viralizou recentemente.
O primeiro passo dado pelos fraudadores é fazer uma transferência para a conta da potencial vítima. Como parte das chaves, Pix é um número de telefone celular, não é difícil para o golpista conseguir o número e realizar um Pix. Em seguida, a pessoa entra em contato com a pessoa pelo número de telefone, seja ligação ou mensagem de WhatsApp, por exemplo.
Segundo apurado pela reportagem da Agência Brasil, durante o contato, o criminoso tenta convencer a vítima de que fez a transferência por engano e usa técnicas de persuasão para o suposto beneficiado devolver o dinheiro em uma conta distinta da que fez a transferência inicial.
Ao conferir o extrato bancário, a vítima vê que o dinheiro de fato foi depositado e se convence em devolver. O golpe ocorre quando o criminoso utiliza o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo próprio Banco Central, para conseguir a devolução.
O mecanismo exclusivo do Pix foi criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades de a vítima reaver os recursos. Os criminosos acionam o procedimento, alegando que foram enganados pela pessoa que, na verdade, é a vítima.
Segundo orientação do Banco Central, quando uma pessoa recebe um Pix por engano, deve fazer a devolução do valor recebido por meio do próprio sistema bancário. Ainda conforme a autoridade monetária, no aplicativo de todos os bancos, há a opção de “devolução de dinheiro” para que a pessoa que recebeu um Pix por engano faça a devolução pelos canais oficiais.
A devolução está disponível até 90 dias após a transação recebida. Ou seja, o usuário não deve fazer um novo Pix para enviar o dinheiro de volta, mas sim devolver o Pix diretamente por meio do sistema bancário. Esse procedimento desconfigura uma tentativa de fraude e não seria considerado irregular, caso o golpista acione o mecanismo de devolução.