22 de dezembro de 2024
Novidade • atualizado em 09/04/2024 às 10:48

Goiás terá quatro varas federais especializadas em benefícios previdenciários e assistenciais

O TRF acatou pedido da OAB-GO para especializar as 13ª, 14ª, 15ª e 16ª varas federais para processar e julgar, exclusivamente, essas matérias
Conselheiros seccionais e membros das comissões da OAB-GO se reuniram na última segunda (8). Foto: OAB-GO
Conselheiros seccionais e membros das comissões da OAB-GO se reuniram na última segunda (8). Foto: OAB-GO

Goiás terá quatro varas federais de juizados especializadas em benefícios previdenciários e assistenciais. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB), e especializou as 13ª, 14ª, 15ª e 16ª varas federais de juizados especiais federais da Seção Judiciária de Goiás para processar e julgar, exclusivamente, as matérias que versam sobre benefícios previdenciários e assistenciais, a partir do dia 20 de abril.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara, apontou a demanda como uma necessidade da advocacia goiana, sob argumentos de que a especialização de varas foi objeto de estudo e análise por parte do CNJ em 2019 e 2020. “A criação das varas especializadas vai proporcionar benefícios para a advocacia goiana e para a sociedade em geral, visto que a especialização dos juízes e servidores na área previdenciária trará mais segurança jurídica àqueles que recorrem à Justiça em busca de seus direitos”, elaborou Lara.

De acordo com a conselheira seccional e presidente da Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev) , Marly Marçal, “a criação das varas especializadas em Direito Previdenciário vai proporcionar a diminuição do número de recursos e demandas repetitivas, que atualmente sobrecarregam a Justiça Federal, havendo uma maior uniformidade nas decisões e redução das chances de recursos desnecessários e de litígios prolongados”.

Conforme o presidente da OAB-GO, com a especialização será possível lidar com as particularidades e nuances de cada caso munido de uma maior capacidade técnica a respeito das leis e regulamentos da área. Dessa forma, a tramitação dos processos terá mais agilidade e eficiência, reduzindo as decisões equivocadas e contraditórias, proporcionando celeridade ao julgamento e a solução dos conflitos.


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