Nos último domingo (31/07), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux e Alexandre de Moraes, anunciaram a concessão de decisões beneficiando os estados que tentavam obter compensação financeira do Governo Federal por perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e também de dívidas ativas com a União. Este, contudo, não é o caso de Goiás, uma vez que a administração estadual não mantém dívida ativa com a União desde o início deste ano.
Segundo informou a Secretaria de Economia do Governo de Goiás, a dívida de Goiás com a União já está suspensa devido a entrada do Estado no Regime de Recuperação Fiscal, em 02 de janeiro de 2022. De acordo com a pasta, a arrecadação estadual está sob permanente avaliação e a equipe econômica estuda as possibilidades de compensação, de acordo com a Emenda Constitucional 123.
Entre os estados que obtiveram decisões liminares para suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora estão os governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo. Uma vez que as decisões têm caráter provisório, o governo federal ainda pode recorrer em todos os quatro casos.
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