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Goiás é 4º do país para instalação e operação de MPE

Estudo elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Sebrae, mostra que Goiás é o quarto Estado do país com melhores condições tributárias para micro e pequenas empresas. Goiás tem carga tributária média de 5,48% às empresas optantes pelo Simples Nacional. Paraná está na liderança, com 4,66%, seguido de Rio de Janeiro (5,3%) e Rio Grande do Sul (5,32%). Já o Mato Grosso é o pior, com média de tributos de 8,62% do faturamento das empresas.

A pesquisa mostra as três principais razões para o Paraná ter conquistado o primeiro lugar. O Estado dá isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses.

Não há equalização de alíquotas nas operações de compras interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda. Além disso, o estado adota a substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional. Na substituição tributária, o ICMS que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado em uma única etapa.

O Rio de Janeiro reduziu as alíquotas do ICMS para as empresas com receita bruta de R$ 2,4 milhões ao ano. O Rio Grande do Sul isenta as empresas com faturamento até R$ 360 mil e reduziu a alíquota do ICMS para todas as demais faixas até R$ 3,6 milhões. Em Goiás, o setor de vestuário é isento do ICMS e não há incidência de substituição tributária do ICMS para a maioria dos produtos do setor do comércio, incluindo o farmacêutico.

Entre os piores do ranking estão Mato Grosso (8,62%), Bahia (8,61%), Amazonas (7,84%), Acre (7,55%) e Piauí (7,55%). O Mato Grosso tem um regime complexo chamado de Regime de Estimativa por Operação Simplificada e adota o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional. O teto do Simples é de R$ 3,6 milhões.

A Bahia, por sua vez, adota substituição tributária do ICMS para produtos comercializados por cinco dos seis setores de comércio que compõem o ranking. O Amazonas adota sublimite estadual de R$ 2,52 milhões. Acre e Piauí também adotaram o sublimite para fins de arrecadação do ICMS das empresas optantes pelo Simples.

Assessoria de Imprensa Sebrae.

Wellington Borges

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