10 de agosto de 2024
Alteração

Goiás divulga novo calendário de pagamento do IPVA, com ampliação de parcelamento

Parcelamento, permitido agora em dez parcelas, é disponibilizado, excepcionalmente este ano, em até oito vezes
IPVA poderá ser parcelado em mais vezes. (Foto: Casa Civil)
IPVA poderá ser parcelado em mais vezes. (Foto: Casa Civil)

Foi publicado nesta terça-feira (19), por meio da Secretaria da Economia, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), o novo calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O parcelamento do tributo foi ampliado de três para 10 parcelas. 

Entretanto, pelo fato de a lei ter sido aprovada já no mês de março, excepcionalmente, neste ano, o parcelamento será em até oito vezes. Mesmo os contribuintes de placas finais 1, 2, 3 e 4 e que já pagaram a primeira parcela poderão dividir o restante. O novo calendário está previsto para vigorar em maio e se estenderá até dezembro.

Para placas de finais 1 e 2, o parcelamento poderá ser em até cinco vezes, tanto para quem já pagou as primeiras como para quem ainda não parcelou no início do ano. Placas 3, 4 e 5 em até seis vezes, placas 6,7 e 8 em até sete parcelas e 9 e 0 serão em oito. Entre os dias 2 e 5 de maio vence o prazo para pagamento da segunda parcela das placas 1,2,3 e 4. De uma frota tributável de 1,5 milhão de veículos, apenas 133 mil veículos já pagaram o IPVA pelo calendário antigo, em vigor desde janeiro.

Desconto

O desconto de até 10% para quem está no Programa Nota Fiscal Goiana continua valendo. Este ano, 441.991 proprietários de veículos terão desconto no IPVA, que já vem discriminado no boleto.

Para consultar qual o percentual alcançado, o consumidor pode acessar www.economia.go.gov.br/nfgoiana, realizar o login e ver o campo intitulado “Bilhetômetro de IPVA.

Em Goiás, as alíquotas do imposto também seguem, há sete anos, sem aumento. Os veículos populares (1.0) e as motocicletas 125 cilindradas terão desconto de 50% no IPVA, caso o proprietário pague o imposto em dia e não tenha cometido infração de trânsito no ano anterior. 

O Governo de Goiás mantém, ainda, a isenção do imposto para veículos com 15 anos ou mais de uso ou de pessoas com deficiência; ônibus ou micro-ônibus de passageiros de turismo ou escolar. Os veículos novos também ficam isentos no ano de sua aquisição em concessionárias goianas.


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