A prefeitura de Goiânia abrirá mais uma semana para renegociação de dívidas dos contribuintes da capital. Quem não aderiu o Refis, que terminou no dia 2 de setembro, poderá renegociar as dívidas durante a Semana da Conciliação, entre 8 e 12 de novembro.
Segundo a prefeitura, o Refis da semana que vem mantém as regras do original. Os contribuintes com débitos tributários, fiscais e não tributários, como multas da Amma, Seplanh, Vigilância Sanitária e outra também podem aderir. Apenas multas de trânsito e aplicadas em razão de condutas incompatíveis com as ações de combate à Covid-19 estão de fora do programa.
O contribuinte que aderir ao Refis da Prefeitura na Semana da Conciliação terá desconto de 99% nos juros e multas, no caso de pagamento à vista. No caso de parcelamento, os descontos vão variar de 90 a 70%, dependendo da quantidade de parcelas. O valor mínimo da parcela será de R$ 100.
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Outro benefício do novo Refis é que, nos casos de reparcelamento, o contribuinte está dispensado do recolhimento mínimo de 10% do débito remanescente e dos acréscimos legais. O programa ainda estabelece que não haverá incidência de juros nas parcelas a vencer, resultantes do parcelamento/reparcelamento, desde que a parcela seja paga até a data do vencimento de cada uma delas.
Mais de mil vagas estão abertas para quem tem interesse em realizar parcelamento. Após o agendamento, os contribuintes (pessoa física e jurídica) deverão providenciar os seguintes documentos:
Pessoa física
– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH);
– Cópia de comprovante de endereço atualizado.
Pessoa jurídica
– Cópia dos documentos pessoais do titular ou sócio da pessoa jurídica (RG, CPF ou CNH);
– Cópia de comprovante de endereço atualizado do sócio ou do titular da pessoa jurídica;
– Cópia do comprovante de endereço da pessoa jurídica;
– Cópia do ato constitutivo da empresa ou equiparado que permita identificar os responsáveis por sua gestão.
Caso a adesão seja através de procurador, anexar também os seguintes documentos:
– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do representante;
– Procuração com poderes específicos para parcelamento.
Pagamento à vista e débitos no Refis
Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, não é necessário agendar. Basta emitir o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam), que é gerado com desconto na multa e juros derivados do atraso, por meio do site. Para IPTU, ITU, ISTU e taxas é este o link. ISSQN é emitido por aqui.
Poderão ser negociados débitos relativos a IPTU/ITU, ISS e ISTI, além de taxas; contribuições; multas administrativas; por descumprimento de obrigações acessórias; provenientes de contratos, de aluguéis, indenizações, restituições, sentenças judiciais transitadas em julgado, entre outros tipos de créditos não tributários.
As multas de trânsito e aquelas aplicadas para condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da Covid-19 não entram em negociação.
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