12 de setembro de 2024
Calado • atualizado em 30/03/2023 às 18:03

Gerente de obras da Comurg fica em silêncio diante da CEI da Comurg

A sessão, presidida pelo vereador Welton Lemos durou menos de quarenta minutos
O gerente de obras Nilton César Pinto ao lado do advogado Danilo Vasconcelos (Foto: Reprodução / TV Câmara Gyn)
O gerente de obras Nilton César Pinto ao lado do advogado Danilo Vasconcelos (Foto: Reprodução / TV Câmara Gyn)

Orientado pelo advogado Danilo Vasconcelos, o gerente de obras da Comurg Nilton César Pinto, optou pelo direito de ficar em silêncio diante dos vereadores que apuram eventuais irregularidades na companhia de coleta de lixo nesta quinta-feira (30/03). O servidor foi convocado na condição de investigado e tem a prerrogativa de acordo com a legislação.

Com o presidente da CEI, Ronilson Reis (PMB) ausente da sessão por problemas de saúde, ficou a cargo do vice-presidente Welton Lemos (Podemos) a conduzir a introdução do interrogatório. Vasconcelos, no entanto, logo indagou sobre a condição da comissão e orientou Nilton a não responder as perguntas. Daí em diante, o direito ao silêncio do gerente de obras prosperou.

A única pergunta respondida foi sobre a função que exerce na companhia. ‘Gerente técnico de engenharia’, foi a resposta. A partir daí, o direito ao silêncio se estabeleceu. “Qual o local onde o senhor está lotado nesta função na Comurg? O senhor como engenheiro que és, já atuou como gestor ou fiscal de obras ou fiscal desses contratos que estão sendo discutidos hoje?

As perguntas foram conduzidas por quinze minutos sem que houvesse respostas. Com a insistência de Welton Lemos em manter o interrogatório, os ânimos entre os vereadores da base do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) foram tensionados. 

O vereador Azulão Júnior (PSB) tentou intervir para que a sessão fosse interrompida e apelou para o regimento interno da Casa. “É crime de autoridade prosseguir o interrogatório de quem exerceu o direito ao silêncio”, alertou. “Além de prosseguir com as perguntas, o senhor claramente ameaçou o interrogatório sobre as possíveis consequências do investigado. O que eu tentei orientar a mesa e ao meu presidente que está dirigindo o trabalho nos dias de hoje foi isso”.

Anteriormente, Nilton já havia faltado à primeira convocação marcada para a última terça-feira (28/03)  à Comissão Especial de Inquérito ao apresentar um atestado em que apresentava condição de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa e não pôde comparecer.

Veja as principais perguntas:

  • Qual é o cargo que o senhor desempenha na Comurg? Qual a sua função?
  • Qual o local onde o senhor está lotado nesta função na Comurg?
  • O senhor como engenheiro que és, já atuou como gestor ou fiscal de obras ou fiscal desses contratos que estão sendo discutidos hoje?
  • Qual fundamento na Lei 8.666 que permite atestar futuras obras antes da conclusão do objeto do serviço contratado, meu senhor?
  • Como se pode realizar uma medição sem que a obra tenha sido executada, que é isso que pesa contra o senhor?
  • Quantas vezes o senhor já atestou notas ou serviços sem que eles tenham sido prestados?
  • Quantas vezes o senhor já atestou qualquer tipo de nota sem que elas tenham sido entregues às obras e sem que o serviço tenha sido concluído?
  • O senhor considera legal atestar serviço, notas, mesmo que o serviço não tenha sido entregue, as obras não tenham sido executadas, para que possam ser pagas?
  • O que lhe faz ter o direito de achar que o senhor pode ter tal atitude?
  • O senhor já fez isso quantas vezes?
  • Nós temos uma nota fiscal aqui, atestada pela Vossa Excelência, em que os serviços não foram entregues. O senhor quer comentar, quer fazer algum comentário em relação a isso?
  • O senhor reconhece que atestou a nota fiscal referente ao serviço dos CRAS sem que a obra estivesse concluída? Isso é de praxe em suas atitudes como servidor da Comurg?
  • O senhor tem ciência dos crimes e ações de improbidade que sua conduta encontra, tipificação no código penal e na lei de improbidade administrativa, sem prejuízos de demais ações civis e administrativas? 
  • O senhor recebeu ordem de alguém para atestar estes serviços?
  • O que levou o senhor a cometer este lapso?
  • Considerando a data do contrato, o tipo de obra que deveria ser executada, seria possível em horas a empresa ter executado as reformas, o senhor inspecioná-las, e atestá-las na nota fiscal? 
  • O senhor não considerou, na hora de realizar o ateste, que esta era uma ordem ilegal? Por que o senhor mesmo assim o fez?
  • O senhor entende que esta ação é uma ação normal? Isso acontece com naturalidade nos seus atestes?
  • O senhor recebeu alguma ameaça ou foi obrigado a assinar temendo alguma represália?
  • Senhor Nilton, dúvidas temos a respeito da lotação do senhor na época dos fatos, afinal, o senhor estava lotado na Comurg ou na Semas? 
  • O senhor estava formalmente cedido para a Semas?
  • O senhor acha normal um servidor atestar, ainda que cedido, um serviço quando o beneficiário é a própria empresa que faz parte?

Assista toda a sessão, a partir dos 40 minutos, no link abaixo:


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