O médico Drº George Morais conseguiu nesta terça-feira (8) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reverter por unanimidade, o indeferimento de registro de sua candidatura a deputado estadual pelo PDT em Goiás nas eleições 2022. Assim, o pedetista irá assumir uma das 41 cadeiras da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Nesta configuração as cadeiras de Cristiano Tormin e Thiago Albernaz estarão em xeque.
A candidatura de Morais havia sido impugnada, e o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). O concorrente, no entanto, recebeu 38.336 votos no pleito do dia 2 de outubro.
Conforme explica o relator, ministro Carlos Horbach, embora o candidato tenha tido os direitos políticos suspensos por três anos, entre 2019 e 2022, em virtude de condenação por improbidade administrativa, ele é filiado ao PDT desde 2009. Portanto, a resolução TSE 23.596 prevê que a filiação partidária, se for preexistente à suspensão de direitos políticos, será interrompida e “voltará a produzir todos os efeitos, inclusive para fins de condições de elegibilidade prevista no inciso 5º do parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição Federal na data em que forem restabelecidos os direitos políticos”.
A jurisprudência do TSE considera que a suspensão dos direitos políticos imposta pela condenação por ato de improbidade não anula a longeva filiação, apenas a interrompe pelo período correlato.
Inelegibilidade
George Morais teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União quando era prefeito do município de Trindade (GO), entre 2005 e 2008. Na ocasião o TCU entendeu que o prefeito aplicou de modo irregular recursos públicos federais destinados à construção de quadras de esporte, fato que contribuiu para a paralisação das obras.
Deste modo, no dia 11 de outubro de 2022, a defesa do recorrente juntou ao processo pedido de tutela provisória de urgência que, ao ser acolhido, suspendeu todos os efeitos do acórdão proferido pelo TCU na referida tomada de contas especial até o julgamento do mérito.
Pela jurisprudência do TSE, se houver fato superveniente ao registro de candidatura que afaste a inelegibilidade, ele pode ser conhecido em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral.
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