18 de novembro de 2024
Fiscalização

GCM firma acordo com o Detran-GO e agora pode multar motoristas em Goiânia

Os guarda civis metropolitanos receberão curso de capacitação específica para realizar atividades de fiscalização e operações de trânsito na capital
Detran e GCM assinaram convênio nesta terça-feira (14). Foto: GCM
Detran e GCM assinaram convênio nesta terça-feira (14). Foto: GCM

A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCM) e o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) assinaram convênio que permite que os guardas civis metropolitanos realizem ações de fiscalização e operações de trânsito na capital, entre elas, a aplicação de multas aos condutores infratores.

O convênio, assinado nesta terça-feira (14), estabelece a cooperação na execução de procedimentos relacionados à aplicação da lei instituída no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Após um curso de capacitação específica, oferecido pela Gerência de Capacitação do Detran, os guardas poderão exercer suas atribuições nas operações de trânsito em Goiânia.

De acordo com o presidente da CGM, Comandante Wellington Paranhos Ribeiro, as novas atribuições já são previstas pela lei do Estatuto das Guardas Municipais. Legalmente, a função também consta no Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, a competência de orientar, fiscalizar, autuar e controlar o tráfego e o trânsito de veículos e transportes, sob orientação dos órgãos responsáveis pelo trânsito e transporte, no âmbito do município.

Novas atribuições

Após o devido treinamento, os guardas civis estarão aptos a desenvolver funções como a atualização dos dados cadastrais de veículos registrados e condutores habilitados para fins de notificação de autuação, a imposição e notificação de penalidades e arrecadação de multas, realizar o recebimento das informações sobre aplicação de penalidade de multa, assim como pagamento ou cancelamento por recurso, desenvolver atos de bloqueio e desbloqueio da transferência e do licenciamento dos veículos e fazer a comunicação e recebimento das informações de pontuação, como estabelecido no CTB.


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