O dinheiro público usado para financiar campanhas eleitorais terá um patamar mínimo obrigatório de R$ 811,3 milhões. O valor é bem distante dos R$ 5,7 bilhões aprovados pelo Congresso, e vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, e também dos R$ 4 bilhões exigidos pelo Centrão. Esse é o entendimento da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a questionamentos feitos pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), e foi informado ao governo.
A cifra corresponde à estimativa de arrecadação oriunda do fim da propaganda partidária no rádio e na TV. A interpretação dos técnicos do TSE contradiz os argumentos usados por Bolsonaro ao vetar o aumento do fundo eleitoral, conhecido como “fundão”, e, ao mesmo tempo, negociar com o Centrão um valor que pode chegar até ao dobro do gasto em 2020. O Executivo prometeu encaminhar um projeto de lei com novas regras, mas ainda não propôs qualquer mudança.
TSE
Na semana passada, Bolsonaro rejeitou o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que ampliava o fundo eleitoral para R$ 5,7 bilhões em 2022. Com o veto, o montante ficou em aberto e terá de ser estabelecido no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser enviado ao Congresso até 31 de agosto. O valor final poderá ser alterado pelos parlamentares até a votação do projeto, em dezembro.
O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou na semana passada que o “fundão” ficaria entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões. Na Câmara, no entanto, líderes e dirigentes de partidos, como o presidente do Solidariedade, deputado Paulinho da Força (SP), defendem um mínimo de R$ 4 bilhões. Seria o dobro dos R$ 2 bilhões fixados para as campanhas municipais de 2020.
Pela legislação em vigor, a receita do bolo do “fundão” é feita pela arrecadação oriunda do fim da propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017, e um porcentual não definido das emendas parlamentares de bancada. Na LDO de 2022, o Congresso tentou incluir nessa receita um pedaço do Orçamento do TSE, o que foi vetado por Bolsonaro.
O valor da renúncia fiscal informado pelo TSE é de R$ 811,3 milhões para o ano que vem. O porcentual das emendas de bancada, que vão totalizar R$ 7,06 bilhões, é algo que o governo deverá estabelecer na LOA. No questionamento ao TSE, Kim Kataguiri pergunta se é possível o governo definir o mínimo possível desse porcentual, como 1%, o que deixaria o fundo eleitoral basicamente com o valor da arrecadação citada na lei.
Os técnicos do TSE deixaram claro que, além dos R$ 811 milhões, não há nenhum dispositivo na lei que obrigue o governo a aumentar o “fundão” para R$ 4 bilhões, após o veto presidencial.
Isso derruba outro argumento de Bolsonaro, que disse diversas vezes ser obrigado a reajustar o fundo eleitoral com base no valor pago nas últimas eleições mais a inflação. “Sim, o Tribunal Superior Eleitoral informou ao Poder Executivo o valor calculado com base no art. 16-C, I, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que corresponde ao montante de R$ 811.310.345,57”, diz a resposta da área técnica do TSE.
Por Camila Turtelli e Daniel Weterman, Estadão Conteúdo