Eleições 2024

Fundo eleitoral: maiores fatias vão para o PL e PT; entenda como funciona a divisão

O Partido Liberal (PL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) serão os partidos com maiores parcelas do fundo eleitoral de 2024. Para financiar a eleição municipal deste ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o valor de R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso Nacional e representando recorte para os pleitos nas cidades.

O fundo eleitoral é repartido conforme as regras previstas na legislação eleitoral, como por exemplo tamanho das bancadas na Câmara e no Senado. Por isso os dois partidos receberão os valores mais altos, uma vez que o PL conseguiu eleger a maior bancada de deputados, com o PT ocupando o segundo lugar.

O PL deve receber R$ 863 milhões do fundo eleitoral e o PT, R$ 604 milhões. Sobre o restante dos partidos, a previsão é que o União Brasil receba R$ 517 milhões, o PSD R$ 427 milhões, o MDB R$ 410 milhões e o PP R$ 406 milhões. O cálculo dos valores foi feito pelos cientistas políticos da Fundação 1º de Maio, ligada ao Solidariedade, Henrique Cardoso Oliveira e Jaime Matos.

Completando os partidos que devem receber recursos estão o Republicanos com R$ 332 milhões, Podemos com R$ 249 milhões, PDT com R$ 171 milhões e PSDB com R$ 156 milhões. A tabela oficial com os valores divididos do fundo eleitoral deve ser divulgada em junho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os altos valores do fundo eleitoral, criado nas eleições de 2018, significam expansão do poder dos dirigentes partidários. O valor é maior que o dobro do distribuído nas últimas eleições, em que foi estabelecido R$ 2 bilhões.

Fundo eleitoral

O fundo eleitoral é uma verba pública que os partidos recebem para financiar as campanhas em ano eleitoral. Entretanto, essa não é a única verba destinada para a finalidade, uma vez que os partidos podem utilizar o fundo partidário, valor distribuído mensalmente. Para esse ano, é prevista a destinação de cerca de R$ 1 bilhão.

Além disso, os candidatos podem recolher doações de pessoas físicas para financiar as campanhas, mas é limitado a 10% do teto de gastos, variando conforme o cargo.

O fundo eleitoral é distribuído entre os partidos da seguinte forma: 2% igualmente entre as legendas; 35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara; 48% considerando o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição; e 15% levando em consideração a quantidade de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição.

Maria Paula

Jornalista formada pela PUC-GO em 2022 e MBA em Marketing pela USP.

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