30 de janeiro de 2025
Supersalários

Funcionários da Comurg têm salários mais altos que do prefeito

Entre os trabalhadores estão garis, assessores, assistentes, engenheiros e advogados
Foto: Divulgação
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Ao afirmar que a Prefeitura acataria a recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a respeito de auditoria externa e anulação de cláusulas de acordo coletivo na Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Sandro Mabel (UB) revelou, em entrevista coletiva nesta quarta-feira (15), existirem funcionários do órgão com salários de até R$ 120 mil.

A reportagem do jornal O Popular fez um levantamento a respeito dos vencimentos, que aponta para 25 salários mais altos que o do prefeito, na folha de dezembro, com salários brutos que ultrapassam R$ 35 mil. A informação, publicada nesta quinta-feira (16), frisa que, entre os trabalhadores com supersalários, estão garis, assessores, assistentes, engenheiros e advogados.

Comurg na mira do MP

A recomendação do MP, assinada pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, titular da 50ª Promotoria de Goiânia, aponta para a necessidade da auditoria externa voltada à folha de pagamento, “com vistas a mapear, conhecer e avaliar as ações adotadas quanto à contratação, concessão de gratificações, incorporação de gratificações de função e quinquênios, se estão de acordo com as previsões contratuais e legais”.

Conforme o documento, nesta auditoria, deverá ser respondida uma série de questões relacionadas a servidores comissionados, gratificações e incorporações e supersalários. A promotora elenca na recomendação as perguntas que devem ser respondidas, num total de 30 questionamentos.

Já com relação às clausulas do acordo coletivo, o MP aponta para uma primeira, que prevê a realocação de empregados em funções operacionais e administrativas no caso de terceirização dos serviços de coleta de lixo orgânico, com proibição de demissão em razão dessa terceirização.

A outra cláusula define, conforme o documento, a concessão de incorporação de função gratificada aos vencimentos de empregados que tiverem oito anos corridos no efetivo exercício dessa função. A orientação para anulação abrange também a cláusula que também se refere a possibilidades de incorporação de gratificação.

Tendo em vista estes questionamentos em relação aos acordos, a recomendação do MP é também para que o prefeito se abstenha de conceder qualquer tipo de incorporação de gratificação com base nas cláusulas mencionadas dos dois acordos, bem como não aplique a cláusula sétima, parágrafo terceiro, do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, “de modo que a demissão de empregados em razão de eventual terceirização seja possível, desde que devidamente motivada”.


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