07 de agosto de 2024
STF

Flávio Dino assumirá 340 processos em tramitação, incluindo da CPI da Covid

Dentre os principais processos que Dino vai herdar estão também a descriminalização do aborto e o indulto natalino
Futuro ministro do STF vai assumir a cadeira da Corte nesta quinta-feira (22). (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
Futuro ministro do STF vai assumir a cadeira da Corte nesta quinta-feira (22). (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, vai assumir a cadeira da Corte e um acervo de 340 processos em tramitação, entre ações e recursos, nesta quinta-feira (22). Entre os casos, estão as conclusões finais da CPI da Covid do Senado, que tem como um dos alvos o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de incitação ao crime, estimulando a aglomeração e desestimulando o uso de máscaras e a vacinação.

As ações e recursos que vão ficar sob a relatoria de Dino eram da ministra Rosa Weber, que se aposentou. O conjunto de processos conta com 105 recursos e 253 ações, sendo a maior parte de temas de Direito Administrativo, além de 43 ações constitucionais.

Com a posse de Dino, o STF passa a ter a composição completa da Corte novamente, com 11 ministros.

Processos

Além da CPI da Covid, entre os principais processos que cairão “no colo” de Dino são a descriminalização do aborto e o indulto natalino. Sobre o aborto, o futuro ministro não vai votar na ação quando ela voltar à pauta, uma vez que já foi votada por Weber antes da aposentadoria.

Entretanto, Dino herda uma nova ação que foi apresentada em setembro último pelo Partido Liberal (PL), em que visa punir abortos provocados por terceiros equiparada ao homicídio qualificado.

Já sobre indulto natalino, Dino terá em mãos os recursos e ações que discutem o indulto concedido por Bolsonaro a pessoas com pena de prisão não superior a cinco anos. Conforme a norma, quando dois delitos forem cometidos, a contagem deve considerar as infrações individualmente.

Além disso, Dino estará a disposição para fazer parte da distribuição dos processos que chegam ao STF, podendo assumir os casos por sorteio ou pela prevenção.


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