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Falta de equipamentos para Polícia Técnico-Científica leva MPE a acionar Estado

 

O promotor de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior propôs ontem (30/7) ação civil pública de proteção do meio ambiente de trabalho no serviço público contra o Estado de Goiás. A ação tem por objetivo compelir o Estado a adotar providências para que equipamentos de proteção individual (EPIs) sejam fornecidos aos servidores da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), inclusive seus institutos.

Vilanir, titular da Promotoria da Saúde do Trabalhador, requereu liminarmente o afastamento dos servidores do Instituto de Identificação daquela superintendência das atividades com produtos tóxicos, em especial aqueles que atuam nas seções de datiloscopia, identificação criminal e na capela de fumegação por cianoacrilato, em razão dos efeitos danosos de produtos tóxicos a que estão expostos, pela falta dos citados equipamentos.

 

O promotor esclarece que, ainda em 2011, foi cobrado da Secretaria de Segurança Pública e Justiça, especialmente da SPTC, a implementação do direito social e indisponível dos servidores ao ambiente seguro de trabalho, conforme estabelece a Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 5.757/03, que institui o Programa Saúde no Serviço Público.

Equipamentos

Informações colhidas pelo promotor revelam que os EPIs do Instituto de Criminalística estão velhos, necessitando de troca e que no Instituto de Identificação eles estão em falta. Neste sentido, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) considera que alguns equipamentos antigos não possuem a mesma eficiência de novos, expondo o servidor a uma probabilidade maior de doenças respiratórias pelo contato com produtos químicos diversos.

Na última semana, vistoria do SESMT no Instituto de Identificação informou que não existem EPIs disponíveis para todos os servidores e que outros materiais como luvas, jalecos, óculos e respiradores não estão disponíveis para os servidores das seções de dactiloscopia, identificação criminal e arquivo.

Servidores que manuseiam a capela de fumegação por cianoacrilato, produto usado para a revelação de impressão digital, também não possuem EPIs, colocando-os sujeitos a danos à saúde, como doenças respiratórias por contato com produto químico altamente tóxico.

Laudo técnico de condições ambientais de trabalho da criminalística também atesta que as atividades exercidas pelos servidores que atuam com produtos químicos perigosos estão sujeitas à insalubridade, muitas vezes, em grau máximo.

“Trabalhar sem EPI constitui condição degradante de trabalho ou altamente arriscada, razão pela qual tanto a doutrina como a jurisprudência nacionais consideram essa falta como inadmissível e a culpa do empregador grave”, esclarece o promotor.

IML

Na ação, o promotor tratou também da insegurança do Instituto Médico-Legal(IML) em razão da falta de controle para a entrada de pessoas naquele local. Para Vilanir Camapum, as instalações do órgão são extremamente frágeis quanto ao acesso por pessoas não autorizadas, uma vez que há passagem sem vedações na área dos fundos e não há serviço de vigilância armada.

Ele relata ser comum os servidores presenciarem pessoas desautorizadas em áreas restritas, colocando em risco não só a segurança dos profissionais mas também as provas que estão guardadas no local, além das próprias instalações e equipamentos.

O promotor explica que um termo de ajustamento de conduta chegou a ser firmado para solucionar o problema. Entretanto, as providências necessárias têm sido proteladas, razão pela qual o promotor também requer no processo que o Estado promova a efetiva segurança das instalações do IML, com o controle de todos os acessos por serviço de vigilância, entre outras medidas.

Incêndio

Para o MP, há inadequações nos sistemas de proteção contra incêndio das sedes da Secretaria de Segurança Pública e Justiça, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, Instituto de Criminalística e Instituto de Identificação. As irregularidades foram identificadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, em especial quanto às normas de proteção contra incêndio, explosão e pânico. Entre as medidas necessárias para sanar os problemas, está a necessidade de serviços de manutenção elétrica, com a instalação de para-raio, implantação de sistemas de hidrantes e apresentação de projetos de proteção contra incêndio.

Pedidos

O MP requereu liminarmente, portanto, que a SSPJ afaste das atividades com produtos tóxicos os servidores do Instituto de Identificação que atuam nas seções de datiloscopia, identificação criminal e na capela de fumegação por cianoacrilato até que lhes sejam fornecidos os respectivos EPIs.

No mérito, requer o fornecimento de todos os EPIs necessários à proteção dos servidores da SPTC, inclusive seus institutos, quanto aos riscos existentes nos exercícios de suas funções, mantendo, em caráter definitivo, a obrigação de afastar esses servidores sempre que ocorrer a falta dos equipamentos.

Pede ainda a adoção de medidas indicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar para proteção contra incêndio e a promoção da segurança das instalações do IML, com controle de acesso e monitoramento por imagem.

As informações são do Ministério Público Estadual.

 

Wellington Borges

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