O advogado Ovídio Martins de Araújo, defendendo Antônio Faleiros, conseguiu uma decisão judicial que suspendeu o afastamento do Secretário da Saúde, Antônio Faleiros. Assim, ele volta ao cargo do qual foi afastado, recentemente.
VEJA A DECISÃO.
Uma decisão do juiz substituto do Tribunal de Justiça, Maurício Porfírio, cassou a liminar da juíza Suelenita Soares Correa que determinava o afastamento temporário do secretario de Saúde, Antônio Faleiros. A decisão foi emitida nesta segunda-feira, 10 ,e o secretário deverá retomar as atividades na terça-feira, 11.
Faleiros está afastado desde a última quarta-feira, 5, e ainda responderá ao processo por improbidade administrativa. Membros do governo estadual foram solidários ao secretário de Saúde, defendendo-o em seus discursos e com cartas de apoio.
Segundo informações do Ministério Público, Antônio Faleiros teria descumprido a Lei de Licitações, lançando mão de um recurso permitido apenas em casos extremos como regra dentro do órgão que comanda.
A legislação brasileira permite a compra de medicamentos de emergência com a dispensa da licitação em caso de desabastecimento imediato. No caso da secretaria goiana, a prática teria sido utilizada com frequência provocando danos aos cofres públicos, na visão do Promotor de Justiça Fernando Krebs.
Em decisão do Juiz Maurício Porfírio Rosa, foi acolhida a tese de que um Secretário de Estado só pode ser julgado pela segunda instância da Poder Judiciário. Faleiros foi afastado do cargo em decisão da Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia, atentendo solicitação do Ministério Público de Goiás.
Segundo Ovídio Martins de Araújo, o parágrafo 4º do Artigo 40, da Constituição Estadual de Goiás determina que os secretários de Estado só poderão ser julgados pelo Tribunal de Justiça, conforme incluiu no Agravo de Instrumento peticionado por ele, em defesa do Secretário da Saúde.
A decisão do Juiz Maurício Porfírio remete o caso para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça para avaliação. Faleiros é acusado pelo Ministério Público pela compra de medicamentos sem licitação e sem cumprir trâmites necessários para a urgência.
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