O Diário de Goiás obteve com exclusividade documentos que comprovam depósito de R$ 30 mil da Alberto & Pantoja Construções, empresa fantasma ligada ao grupo de Carlinhos Cachoeira, na conta de ex-assessora do deputado estadual Álvaro Guimarães, e mostra que Guimarães não só recebeu o dinheiro um dia depois como orientou todo o procedimento, ao contrário do que deu a entender ao jornal O Popular na edição de terça-feira, 12.
Álvaro Guimarães é do PR e compõe a base do governador Marconi Perillo (PSDB) na Assembleia Legislativa.
Um dos documentos é a íntegra da resposta da ex-assessora – ela pediu exoneração do cargo –, Cecília Barcelos, à CPMI, que pode ser conferida logo abaixo.
Cecília deixa claro:
1) De fato repassou a um assessor do senador Demóstenes Torres o número de sua conta no Itaú;
2) O dinheiro caiu na conta dela em 30.09.2010;
3) Um dia depois, foi parar na conta do próprio parlamentar, o que pode ser confirmado por cópia do comprovante de transferência das contas dela para a dele;
4) Tudo foi feito sob orientação do deputado.
Álvaro Guimarães terá muito a explicar aos integrantes da CPMI, em Brasília.
Guimarães também declarou que o dinheiro chegou à sua conta por ingenuidade de sua ex-assessora.
“Ela (Cecília) ingenuamente passou o dinheiro para minha conta. Quando percebi que estava na minha conta, passei para o cabo eleitoral do senador lá de Itumbiara. Eu era candidato a deputado e era amigo do senador e certamente ele passou para que eu fizesse o pagamento”, disse ele ao Popular.
Com a declaração, o parlamentar dá indicação de como deverá conduzir sua defesa: transferindo para Cecília Barcelos e Demóstenes Torres toda a responsabilidade pelo ocorrido.
Põe-se, assim, no papel de vítima. Uma vítima que não titubeou em receber R$ 30 mil e… E, a partir daí, nada se sabe.
Ao jornal O Popular, a assessoria do ex-senador nada disse. Já a ex-assessora rebateu Guimarães ponderando, segundo o jornal, que a única ingenuidade sua foi a de ter seguido orientação dele (o deputado) para aceitar e lhe repassar o depósito.
Abaixo, confira a íntegra do documento enviado por Cecília Barcelos respondendo a cada um dos cinco pontos questionados pela CPMI. A resposta está em negrito:
Resposta de Cecília Barcelos à CPMI do Cachoeira
a) As razões pelas quais fez pagamentos à empresa Alberto & Pantoja.
RESP. Não fez pagamentos à Alberto & Pantoja.
b) As razões pelas quais recebeu recursos da empresa Alberto & Pantoja.
RESP. No final do mês de setembro de 2010 a informante era contratada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás como assessora parlamentar e lotada no Gabinete do então 1o Secretário da Mesa Diretora, Dep. Álvaro Guimarães. Na função de assessora de comunicação do gabinete da 1a secretaria recebeu um telefonema, no qual o interlocutor se dizia assessor do então Senador Demóstenes Torres e que precisava fazer uma remessa de numerário ao Deputado que ela assessorava. A ligação foi encerrada com a afirmaçãoo de que consultaria o Deputado sobre o assunto.
Na data da ligação o Deputado encontrava-se em viagem ao interior do Estado. Alcançado por uma ligação telefônica foi lhe informado o conteúdo da conversa com a pessoa que se apresentou como assessor do Senador Demóstenes. Como resposta a informante recebeu instruções de que deveria receber o valor em sua conta corrente e o repassar para a conta do Deputado.
Seguindo as instruções recebidas pelo chefe, a informante forneceu, via SMS, os dados da sua conta corrente no Banco Itaú (…) ao interlocutor do Senador Demóstenes.
No dia 30/09/2010 a informante constatou o crédito de uma TED de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em sua conta corrente. Imediatamente a ocorrência foi comunicada a seu superior o qual determinou que o valor fosse transferido para conta corrente de sua titularidade (…) na mesma agência.
A determinação foi obedecida e no dia seguinte, isto é, em 01/10/2010, o valor de R$ 30.000,00 foi transferido, conforme extratos bancários em anexo.
Cumpridas as determinações e transferido o valor constante dos documentos anexos, a informante não tomou conhecimento nem participou de fatos supervenientes a transferência, encerrando os procedimentos solicitados.
c) Cópia da nota fiscal, contrato ou outro comprovante de negócio jurídico.
RESP. Seguem em anexo extratos bancários e recibo dos procedimentos bancários informados.
d) Informações sobre quem realizou o negócio jurídico, com a indicaçãoo do nome da pessoa que praticou a operação.
RESP. Não conhece, não tem o nome da pessoa que efetuou a TED para sua conta e não houve mais contato.
e) Informações sobre eventual beneficiário do negócio jurídico.
RESP. O beneficiário da transferência bancária que a informante realizou cumprindo as determinações do seu chefe, no exato valor em que recebeu em sua conta, foi Álvaro Guimarães, conforme documentos anexos.
REPRODUÇÃO DO ORIGINAL