Categorias: Política

EXCLUSIVO: Documentos ligam Cachoeira a deputado da base de Marconi Perillo

O Diário de Goiás obteve com exclusividade documentos que comprovam depósito de R$ 30 mil da Alberto & Pantoja Construções, empresa fantasma ligada ao grupo de Carlinhos Cachoeira, na conta de ex-assessora do deputado estadual Álvaro Guimarães, e mostra que Guimarães não só recebeu o dinheiro um dia depois como orientou todo o procedimento, ao contrário do que deu a entender ao jornal O Popular na edição de  terça-feira, 12.

Álvaro Guimarães é do PR e compõe a base do governador Marconi Perillo (PSDB) na Assembleia Legislativa.

Um dos documentos é a íntegra da resposta da ex-assessora – ela pediu exoneração do cargo –, Cecília Barcelos, à CPMI, que pode ser conferida logo abaixo.

Cecília deixa claro:

1)  De fato repassou a um assessor do senador Demóstenes Torres o número de sua conta no Itaú;

2) O dinheiro caiu na conta dela em 30.09.2010;

3) Um dia depois, foi parar na conta do próprio parlamentar, o que pode ser confirmado por cópia do comprovante de transferência das contas dela para a dele;

4) Tudo foi feito sob orientação do deputado.

Álvaro Guimarães terá muito a explicar aos integrantes da CPMI, em Brasília.

Nesta terça-feira, O Popular publicou reportagem em que ele afirma que o dinheiro era destinado ao pagamento de dívida do senador Demóstenes Torres em Itumbiara. Nesse caso, não teria sido para sua campanha, o que evita outros questionamentos: onde foi gasto o dinheiro? Foi declarado ao TRE e/ou ao IR?

Guimarães também declarou que o dinheiro chegou à sua conta por ingenuidade de sua ex-assessora.

“Ela (Cecília) ingenuamente passou o dinheiro para minha conta. Quando percebi que estava na minha conta, passei para o cabo eleitoral do senador lá de Itumbiara. Eu era candidato a deputado e era amigo do senador e certamente ele passou para que eu fizesse o pagamento”, disse ele ao Popular.

Com a declaração, o parlamentar dá indicação de como deverá conduzir sua defesa: transferindo para Cecília Barcelos e Demóstenes Torres toda a responsabilidade pelo ocorrido.

Põe-se, assim, no papel de vítima. Uma vítima que não titubeou em receber R$ 30 mil e… E, a partir daí, nada se sabe.

Ao jornal O Popular, a assessoria do ex-senador nada disse. Já a ex-assessora rebateu Guimarães ponderando, segundo o jornal, que a única ingenuidade sua foi a de ter seguido orientação dele (o deputado) para aceitar e lhe repassar o depósito.

Abaixo, confira a íntegra do documento enviado por Cecília Barcelos respondendo a cada um dos cinco pontos questionados pela CPMI. A resposta está em negrito:

 


Resposta de Cecília Barcelos à CPMI do Cachoeira

 

a) As razões pelas quais fez pagamentos à empresa Alberto & Pantoja.

RESP. Não fez pagamentos à Alberto & Pantoja.

b) As razões pelas quais recebeu recursos da empresa Alberto & Pantoja.

RESP. No final do mês de setembro de 2010 a informante era contratada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás como assessora parlamentar e lotada no Gabinete do então 1o Secretário da Mesa Diretora, Dep. Álvaro Guimarães. Na função de assessora de comunicação do gabinete da 1a secretaria recebeu um telefonema, no qual o interlocutor se dizia assessor do então Senador Demóstenes Torres e que precisava fazer uma remessa de numerário ao Deputado que ela assessorava. A ligação foi encerrada com a afirmaçãoo de que consultaria o Deputado sobre o assunto.

Na data da ligação o Deputado encontrava-se em viagem ao interior do Estado. Alcançado por uma ligação telefônica foi lhe informado o conteúdo da conversa com a pessoa que se apresentou como assessor do Senador Demóstenes. Como resposta a informante recebeu instruções de que deveria receber o valor em sua conta corrente e o repassar para a conta do Deputado.

Seguindo as instruções recebidas pelo chefe, a informante forneceu, via SMS, os dados da sua conta corrente no Banco Itaú (…) ao interlocutor do Senador Demóstenes.

No dia 30/09/2010 a informante constatou o crédito de uma TED de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em sua conta corrente. Imediatamente a ocorrência foi comunicada a seu superior o qual determinou que o valor fosse transferido para conta corrente de sua titularidade (…) na mesma agência.

A determinação foi obedecida e no dia seguinte, isto é, em 01/10/2010, o valor de R$ 30.000,00 foi transferido, conforme extratos bancários em anexo.

Cumpridas as determinações e transferido o valor constante dos documentos anexos, a informante não tomou conhecimento nem participou de fatos supervenientes a transferência, encerrando os procedimentos solicitados.

c) Cópia da nota fiscal, contrato ou outro comprovante de negócio jurídico.

RESP. Seguem em anexo extratos bancários e recibo dos procedimentos bancários informados.

d) Informações sobre quem realizou o negócio jurídico, com a indicaçãoo do nome da pessoa que praticou a operação.

RESP. Não conhece, não tem o nome da pessoa que efetuou a TED para sua conta e não houve mais contato.

e) Informações sobre eventual beneficiário do negócio jurídico.

RESP. O beneficiário da transferência bancária que a informante realizou cumprindo as determinações do seu chefe, no exato valor em que recebeu em sua conta, foi Álvaro Guimarães, conforme documentos anexos.

REPRODUÇÃO DO ORIGINAL

Vassil Oliveira

Jornalista. Escritor. Consultor político e de comunicação. Foi diretor de Redação na Tribuna do Planalto, editor de política em O Popular, apresentador e comentarista na Rádio Sagres 730 e presidente da agência Brasil Central (ABC), do governo de Goiás. Comandou a Comunicação de Goiânia (GO) e de Campo Grande (MS).

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