Divino Pereira Lemes tem que ressarcir os cofres da FUNASA
O MPF-GO conseguiu a condenação do ex-prefeito de Senador Canedo, Divino Pereira Lemes, por improbidade administrativa após investigações sobre um convênio entre a prefeitura do município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Segundo o procurador da República, Hélio Telho, “foram detectadas irregularidades graves na execução das obras, representativas de superfaturamento oriundo de pagamentos por serviços não realizados e superdimensionamento de quantitativos de serviços”.
Na sentença o juiz federal, Urbano Leal Berquó Neto, determinou que os réus devem efetuar o “ressarcimento integral do dano de R$ 494.420,98 […] alusivo a superfaturamento da obra, à construção do sistema de Abastecimento de Água dos setores Condomínio Portugal, Povoado do Batata, Jardim Liberdade, Parque Alvorada e Vila São João”.
Ficou decidido ainda que cada réu deve pagar uma multa de 100 mil reais, cujo valor será destinado à Funasa, além de ficarem proibidos de contratar o Poder Público ou receber benefícios por três anos e ter os direitos políticos suspensos por cinco anos.
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