Acusado de fraude em licitação em 2012, o ex-prefeito de Pontalina, Jurandir Augusto da Silva, conseguiu a revogação de prisão e do processo pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O habeas corpus impetrado pela defesa foi deferido pela Justiça estadual, que reconheceu a incompetência para julgar Jurandir.
De acordo com o advogado do ex-prefeito, Tadeu Bastos, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) alega que houve fraude em uma licitação realizada pelo município para a compra de medicamentos. Ainda segundo o MP-GO, o ex-prefeito teria se apropriado de verba destinada à Prefeitura.
“No decorrer da investigação, o Ministério Público alegou que existiam verbas federais no meio dessas verbas supostamente desviadas. A defesa veio justificando e demonstrando que essas verbas federais, se existiu esse desvio, a Constituição Federal puxa a competência para a Justiça Federal. Então, ela deixa de ser alvo de investigação estadual e passa para a Justiça Federal. Ou seja, a Justiça Estadual não teria competência para tomar nenhum ato em relação a essa circunstância. E o Habeas corpus foi no sentido de que se reconhecesse a legalidade proposta pela Constituição Federal”, informou o advogado.
Agora, segundo a defesa, todos os atos referentes ao processo são anulados para que a Justiça Federal dê continuidade. “Para eles fazerem a apuração imparcial”.
Ao Diário de Goiás, Tadeu Bastos ressaltou que o ex-prefeito é inocente. “A defesa alega que ele é inocente e acredita que fará todos os esclarecimentos possíveis para comprovar isso”, afirmou.
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