Em audiência de conciliação designada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, realizada no Supremo Tribunal Federal, a União se comprometeu perante os estados a realizar mudanças importantes nos procedimentos de repasse de recursos federais de transferência obrigatória. Dezesseis Estados – Goiás entre eles – e o Distrito Federal movem contra a União ações que questionam a retenção dos recursos, que são de repasse obrigatório.
Em uma estratégia articulada no âmbito do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), os Estados, com base em uma auditoria realizada pelo Estado de Minas Gerais, alegaram, em duas ações em curso no STF (ACOs 3150 e 3151), que a União vem retendo indevidamente valores de titularidade dos estados e que não compartilha informações suficientes para que os estados acompanhem e controlem a regularidade dos repasses realizados.
O procurador-geral do Estado de Goiás, Luiz César Kimura, que participou ativamente das negociações, explica que os Estados questionam a reclassificação do Fundo de Participação dos Estados (FPE), principalmente advindas de programas de parcelamento (Refis) e estimam que isso tenha causado um prejuízo de R$ 14 bilhões nos últimos cinco anos. Kimura ressalta a utilidade dos novos instrumentos conciliatórios e também a força gerada pela União dos Procuradores Gerais de Estado de todo o Brasil por meio do Conpeg.
Na conciliação realizada ontem, as partes ajustaram a formação de um grupo de trabalho que terá dois meses para esclarecer os questionamentos dos autores da ação, para o que a União irá disponibilizar “acesso amplo” aos sistemas de registro da arrecadação federal, assegurando “todas as informações necessárias para sua compreensão e para apuração do valor das transferências obrigatórias dos últimos cinco anos”.
A União, porém, diante do pedido dos estados de que houvesse compartilhamento imediato dos recursos acumulados de parcelamentos anteriores, já manifestou formalmente seu compromisso “de que não haverá recursos acumulados por mais de quatro meses”. Além disso, a União se obrigou a realizar ainda no mês de agosto a reclassificação das receitas relativamente aos valores recolhidos nos meses de maio a julho deste ano; a criar até o final do ano os subcódigos necessários para que os recursos arrecadados em parcelamentos futuros não precisem ser reclassificados, e a esclarecer a destinação de todos os códigos de arrecadação que foram objeto de questionamento por parte dos estados.
Parte dos recursos arrecadados da União são, na verdade, de titularidade dos Estados e dos municípios, com transferência obrigatória. Quando, por qualquer motivo, a União deixa de classificar as receitas recebidas e retarda o repasse desses valores ou quando não fornece os meios de acompanhamento da arrecadação, cria-se um fator que contribui para o aprofundamento do desequilíbrio federativo.
Quando o contribuinte recolhe um tributo federal, aponta no documento de arrecadação (DARF) o código para identificar o adimplemento da obrigação, e parte desse recurso deve ser repassado para os demais entes federativos como determina a Constituição. Os estados estimam que nada menos do que 14 bilhões de reais estejam pendentes de reclassificação e por isso retidos nos cofres da União, quando deveriam ter sido transferidos a estados e municípios de acordo com as regras de repartição das diversas espécies de receitas.