23 de novembro de 2024
Temporada de férias

Especialista dá dicas para alugar imóvel de temporada sem problemas

Confira recomendações para não cair em golpes e evitar transtornos na hora de alugar uma casa ou apartamento de temporada durante o verão
Foto: Reprodução
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No final de ano a procura por aluguel de temporada aumenta e, consequentemente, o número de casos de fraudes envolvendo golpes também. Conforme levantamento feito pela plataforma OLX, somente nos primeiros cinco meses deste ano foram 2,8 mil casos de fraude envolvendo aluguel de acomodações.

No período de férias e feriados o assunto requer ainda mais cuidados, já que nessas épocas o número de golpes de anúncios falsos de aluguel de temporada se intensificam. A especialista em direito do consumidor, a advogada Marília Turchiari, afirma que é preciso pesquisar bastante antes de fechar negócio e destaca cuidados essenciais.

“Se a transação for mediada por um corretor de imóveis, verifique se o mesmo possui o número de registro no Conselho Nacional de Corretores de Imóveis (CRECI). Quando o aluguel é feito direto com o proprietário, você pode fazer uma pesquisa nos dados pessoais para saber se não há algum processo em desfavor do locador. Busque ainda referências com amigos ou nos comentários da internet de outros clientes que já se hospedaram no local”, informa a advogada.

Para se certificar de que as imagens do anúncio do apartamento ou casa de temporada correspondem a realidade do imóvel também é essencial prestar atenção em alguns pontos. “É importante checar algumas características do imóvel e regras de uso indicadas na oferta. Quando fazer uma visita para conhecer o imóvel não é possível, a melhor opção é solicitar imagens recentes ao proprietário. Faça uma busca para ter certeza que as fotos não são de outros imóveis anunciados na internet e tome cuidado com fotos antigas”, alerta a advogada.

Conforme Marília, a realização de um contrato formal de aluguel de temporada também é de fundamental importância para garantir a segurança do inquilino e do proprietário. “Mesmo que o aluguel de temporada seja um período curto, é importante elaborar um contrato detalhando as datas de entrada e saída, o valor e a forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves, inventário com todo o mobiliário e os utensílios disponíveis, número máximo de pessoas permitidas, deveres e direitos do locatário, especificações sobre animais de estimação, etc. No caso de um contato direto com o proprietário, guarde também os e-mails trocados na negociação”, orienta a especialista.

Regulamentos específicos

Quando o imóvel é localizado dentro de condomínios fechados existem regulamentos internos que precisam ser seguidos, que dizem respeito a regras de convivência que fogem ao controle do proprietário. Por isso, o locatário precisa se informar sobre o que pode ou não pode antes de fechar negócio. “O condomínio é uma instituição autônoma e possui poder regulatório sobre as unidades que o compõem. Esse poder é exercido por meio dos regulamentos internos e da convenção de condomínio, que podem prever restrições ou limitações à locação de unidades por temporada. Essas restrições podem variar de condomínio para condomínio, dependendo da política adotada pela administração e das preferências dos moradores”, destaca Marília.

A especialista explica ainda que se o imóvel estiver inserido dentro de um condomínio fechado, o inquilino deve respeitar todas as normas como um morador fixo. “Essa informação deve ser adicionada de forma resumida no contrato, em uma cláusula específica, mas o locador tem a obrigação de providenciar uma cópia do documento completo com as regras do residencial em detalhes. Geralmente, as normas dizem respeito a autorização para ter animais de estimação, orientações sobre como usar as áreas comuns do residencial, forma correta de descartar o lixo e entre outras”, pontua.

Cuidados que fazem diferença

Por fim, Marília Turchiari ressalta ainda os cuidados necessários na hora da vistoria, assim que chegar ao imóvel, para evitar transtornos futuros. “Assim que chegar, faça uma inspeção no imóvel junto ao proprietário ou representante para verificar se tudo está de acordo com o designado no contrato. Caso haja algum dano, faça uma anotação e se possível fotografe para que não tenha que pagar indenização. Como alguns imóveis ficam fechados por muito tempo, lembre-se de testar as torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos para ver se estão funcionando”, lembra.


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