23 de novembro de 2024
Justiça

Especialista afirma que decisão do STF de apreender CNH e passaporte é inconstitucional

Os ministros do STF decidiram, no início de fevereiro, pela apreensão do passaporte e da CNH de endividados inadimplentes
O advogado André Abrão é especialista em direito tributário. Foto: Reprodução
O advogado André Abrão é especialista em direito tributário. Foto: Reprodução

No início de fevereiro deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por considerar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de endividados inadimplentes. Segundo especialistas em direito tributário, a decisão é considerada inconstitucional.

Para o advogado tributarista André Abrão, as medidas analisadas pelo Supremo são inconstitucionais, uma vez que forçam a pessoa a pagar o débito violando seus direitos fundamentais assegurados na Constituição. O advogado considera que o direitos são essenciais, e medidas relativas são muito drásticas.

Não existe constitucionalidade quando a Justiça precisa utilizar de ferramentas para recebimento de um débito, que esbarram nos direitos fundamentais de uma pessoa, mesmo que ela seja devedora. Não considero que dessa forma ela pague alguma coisa

André Abrão, advogado tributarista

De acordo com o especialista, a previsão constante no Código de Processo Civil é genérica e não especifica quais ações podem ou não serem determinadas pelos juízes. “Conforme decidido agora pelo STF, caberá aos juízes, analisando caso a caso, deferirem as medidas atípicas que entenderem necessárias para forçar o cumprimento das decisões judicias e pagamento de dívidas, como o bloqueio de CNH, de passaporte e impedimento da pessoa de fazer concursos públicos”, diz o advogado.

Além dessas medidas de apreensão, o STF decidiu também por validar a proibição de participação da pessoa inadimplente em concursos públicos e em licitações com o poder público. Para os entendidos, na prática, não haverá mudanças significativas no judiciário, uma vez que depende do arbítrio do juiz as decisões tomadas acerca da aplicação dessas sanções.

André afirma que as medidas atendidas dependem do juiz que julgar o caso. “O juiz tem a liberdade para arbitrar essas penas mais duras. Porém, isso não quer dizer que todos os magistrados seguirão o mesmo parâmetro decidindo por arbitrar em desfavor do inadimplente o bloqueio da CNH e do passaporte”, avalia o tributarista. 

Conforme o advogado, o endividado deve se preocupar sempre que a sua dívida estiver na fase de execução, ou seja, quando o credor fizer a cobrança judicialmente. Nesse caso, a pessoa terá o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito como Serasa e receber a citação de ação judicial de execução. 

A recomendação é que as pessoas nesta condição que não puderem pagar por um atendimento jurídico busquem a defensoria pública.


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