30 de dezembro de 2025
NÚMERO ERRADO

Erro da Seinfra infla em mais de R$ 300 milhões gastos com publicidade do Fundeinfra divulgados pelo TCE-GO

Falha no envio de dados levou Tribunal de Contas a publicar valor acima do real; relatório será corrigido
TCE-GO divulgou nota esclarecendo ocorrido - Foto: arquivo
TCE-GO divulgou nota esclarecendo ocorrido - Foto: arquivo

Uma falha da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) no preenchimento de dados sobre gastos com publicidade e propaganda do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) levou a uma diferença de mais de R$ 300 milhões acima do real na publicação pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) do Relatório Consolidado do Artigo 30 – uma exigência constitucional sobre gastos com noticiário, propaganda ou promoção, entre outros.

Nota do TCE diz qual foi a falha

“No terceiro trimestre de 2025, a Seinfra declarou gastos com publicidade de R$ 306.289.643,95 do Fundeinfra, o que levou a um montante total de gastos declarados com publicidade e propaganda pelo Poder Executivo de R$ 359.446.084,69. Nos trimestres anteriores não foram declarados gastos dessa natureza para aquele fu25io, propaganda ou promoção, no terceiro trimestre de 2025 foi de R$ 53.156.440,74”, informa trecho da nota. Um montante ainda maior (R$ 445 milhões) chegou a ser divulgado na segunda-feira (29) pelo jornal O Popular.

Nesta terça, entretanto, o próprio TCE publicou em seu portal uma nota oficial informando que foi comunicado do erro e que a área contábil da Seinfra, responsável pelo Fundeinfra, pediu e a Corte de Contas vai abrir novo prazo para o envio das informações. O relatório consolidado com os dados corretos será divulgado posteriormente.

Exigências do Artigo 30

O artigo 30 da Constituição do Estado de Goiás determina que os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e entidades da administração direta ou fundacional encaminhem ao TCE-GO, no mês seguinte a cada trimestre, o número total de servidores e empregados públicos, despesa com pessoal e despesa total com “noticiário, propaganda ou promoção”. O Tribunal tem 30 dias para a consolidação e divulgação dos dados. Cabe também ao órgão autônomo o envio de relatório à Assembleia Legislativa.


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