12 de novembro de 2025
Política

Alexandre Moraes mantém suspensão de leis do FUNDEINFRA, mas preserva obras e contratos já firmados em Goiás

Decisão do ministro Alexandre de Moraes confirma que medida cautelar contra as Leis 22.940/2024 e 23.291/2025 tem efeitos apenas a partir de outubro de 2025, garantindo validade dos atos anteriores
Alexandre Moraes, ministro do STF, respondeu aos embargos de declaração do governo de Goiás que buscava revogar liminar ((Foto reprodução TV Justiça))
Alexandre Moraes, ministro do STF, respondeu aos embargos de declaração do governo de Goiás que buscava revogar liminar ((Foto reprodução TV Justiça))

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a liminar que suspendeu os efeitos das Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, ambas de Goiás, que permitem a execução de obras e repasses por meio do Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA) e do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG). A Procuradoria do Estado de Goiás ainda não se manifestou sobre o caso até a publicação desta notícia.

A decisão foi tomada nos embargos de declaração apresentados pelo governador Ronaldo Caiado, que havia pedido a revogação da medida cautelar ou, de forma subsidiária, a limitação de seus efeitos para o futuro.

O ministro não acolheu o pedido de suspensão da liminar, mas esclareceu que a decisão anterior tem efeitos prospectivos (ex nunc) — ou seja, não retroage.

Na prática, isso significa que as obras, contratos e repasses realizados antes de 10 de outubro de 2025 continuam válidos e podem seguir normalmente. A suspensão das leis, portanto, não atinge atos anteriores à decisão. “Os termos contratuais firmados pela administração pública estadual sob a vigência da norma impugnada […] não estão abrangidos pela medida liminar”, escreveu o relator.

O ministro também frisou que eventuais irregularidades em casos concretos deverão ser analisadas pela Justiça comum em outras ações que sejam movidas com esse objetivo, e não pelo Supremo, já que a ADI trata apenas da validade constitucional das leis.

Com isso, os embargos do governador foram julgados prejudicados, mantendo-se a suspensão das normas questionadas, mas sem afetar a continuidade das obras em andamento.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.885) foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra as leis estaduais que alteraram regras de repasses e execução de obras do FUNDEINFRA, sob alegação de que elas violariam princípios constitucionais de transparência e controle público sobre os recursos.

Decisão foi assinada em 21 de outubro de 2025 e publicada digitalmente no sistema do STF.


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