O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a liminar que suspendeu os efeitos das Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, ambas de Goiás, que permitem a execução de obras e repasses por meio do Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA) e do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG). A Procuradoria do Estado de Goiás ainda não se manifestou sobre o caso até a publicação desta notícia.
A decisão foi tomada nos embargos de declaração apresentados pelo governador Ronaldo Caiado, que havia pedido a revogação da medida cautelar ou, de forma subsidiária, a limitação de seus efeitos para o futuro.
O ministro não acolheu o pedido de suspensão da liminar, mas esclareceu que a decisão anterior tem efeitos prospectivos (ex nunc) — ou seja, não retroage.
Na prática, isso significa que as obras, contratos e repasses realizados antes de 10 de outubro de 2025 continuam válidos e podem seguir normalmente. A suspensão das leis, portanto, não atinge atos anteriores à decisão. “Os termos contratuais firmados pela administração pública estadual sob a vigência da norma impugnada […] não estão abrangidos pela medida liminar”, escreveu o relator.
O ministro também frisou que eventuais irregularidades em casos concretos deverão ser analisadas pela Justiça comum em outras ações que sejam movidas com esse objetivo, e não pelo Supremo, já que a ADI trata apenas da validade constitucional das leis.
Com isso, os embargos do governador foram julgados prejudicados, mantendo-se a suspensão das normas questionadas, mas sem afetar a continuidade das obras em andamento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.885) foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra as leis estaduais que alteraram regras de repasses e execução de obras do FUNDEINFRA, sob alegação de que elas violariam princípios constitucionais de transparência e controle público sobre os recursos.
Decisão foi assinada em 21 de outubro de 2025 e publicada digitalmente no sistema do STF.
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