12 de agosto de 2024
Empresas e Negócios

Empresas: é preciso muita cautela para se adequar à Reforma Trabalhista

Uma das mudanças mais profundas e polêmicas feitas no governo Temer passa a vigorar nesse próximo sábado, 11 de novembro: a Reforma Trabalhista. Trata-se da Lei nº 13.467, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e modifica as relações laborais em todo o País.

Sancionada em julho passado, o texto passa a valer exatos 120 dias após a aprovação do presidente Michel Temer. A questão é: será que as empresas estão totalmente preparadas para encarar e aplicar essas novas mudanças?

É difícil responder à essa questão, pois existem aqueles que, durante o tempo percorrido desde a sanção, já estudam as novas regras para se adequarem à legislação que entra em vigor. Por outro lado, muitas empresas ainda não compreenderam o texto da reforma e a falta de preparação pode acarretar muitas complicações.

De acordo com o professor Rodrigo Dias da Fonseca, Juiz do Trabalho e coordenador do curso de pós-graduação em Ciências e Legislação do Trabalho do Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG), muitas mudanças afetarão a rotina das empresas, as quais devem ser cautelosas para não agirem de forma enganosa, até mesmo para não burlarem os princípios mais básicos do Direito do Trabalho.

Reforma Trabalhista: Compreender é necessário!

Para o professor esse período de 120 dias foi de extrema importância para que as empresas se adaptassem e discutissem as mudanças. No entanto ainda há tempo para compreender as novas regras e a dica principal de Rodrigo é: estude! “É preciso estudar. Sozinho é até possível, com convém contar com algum auxílio técnico”. Uma das alternativas citadas pelo professor, inclusive, são os cursos sobre a reforma trabalhista, ministrados por juízes do trabalho e oferecidos pelo IPOG.

É imprescindível que os profissionais de recursos humanos, da advocacia, procuradores, dentre outros, compreendam profundamente o conteúdo da reforma. “Conhecer o texto para aplicá-lo corretamente depois é a dica mais valiosa eu posso dar”, cita Rodrigo. “Caso contrário, empresas e profissionais podem agir e sofrer sanções e condenações em juízos, caso haja problemas.”

Resistências

Como já foi dito, Reforma Trabalhista é um tema muito polêmico e há fortes recepções negativas. Isso porque existem muitos pontos que não são bem vistos por empregadores, e mais ainda pelos empregados. Rodrigo diz que é natural toda essa reação, uma vez que as novas regras implicam em alterações profundas na legislação e modificam rotinas, geram desconfortos, ferem interesses e modificam situações consolidadas, o que provoca diversas reações.

Desta forma, existem resistências em todos as esferas. “Para os juízes e procuradores, acredito que haja resistência por exemplo quanto à regulamentação do dano extrapatrimonial, mais conhecido como danos morais. Para os sindicatos, é a alteração da contribuição sindical, que deixa de ser obrigatória”, exemplifica Rodrigo. Apesar da conturbação, o professor acredita que as mudanças podem melhorar o cenário enfrentado na atualidade.

Os impactos nas empresas

De forma geral, os empregadores têm visto as mudanças com bons olhos. Como justificativa, o professor cita alguns pontos para essa reação positiva:

A reforma implica em flexibilidade contratual; Maior desburocratização (o que facilita a vida do empreendimento).

Segundo Rodrigo, a reforma trabalhista também aumenta as possibilidades de compensar jornada e acordar banco de horas de forma individual. “Em juízo, nos processos, acredito que terá uma maior necessidade de responsabilidade de ajuizar ação trabalhista, tendo em vista que, a partir da reforma, o fato de algum pedido postulado em juízo ser rejeitado acarretará consequências financeiras”.

Essa nova realidade pode influenciar no ajuizamento de ações trabalhistas e o que se espera, segundo Rodrigo, é um impacto positivo, no sentido dessas ações serem mais razoáveis, coerentes e responsáveis.

Sobre Rodrigo Dias da Fonseca: Juiz do trabalho do TRT – 18 e coordenador do curso de pós-graduação em Ciências e Legislação do Trabalho do IPOG.


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