12 de setembro de 2024
Susto • atualizado em 18/01/2024 às 08:39

Empresária goiana recebe Pix de quase 50 mil por engano e devolve ao verdadeiro dono

Após a devolução, o verdadeiro dono do dinheiro entrou em contato para agradecer a honestidade
Isabela Bôsco afirma que não pensou duas vezes para devolver o dinheiro recebido por Pix. (Foto: Reprodução/Redes sociais).
Isabela Bôsco afirma que não pensou duas vezes para devolver o dinheiro recebido por Pix. (Foto: Reprodução/Redes sociais).

Uma empresária moradora de Nerópolis levou um susto ao receber um Pix de R$ 48.799,80 por engano. Isabela Bôsco compartilhou em sua rede social que teve sua conta do banco bloqueada após ter recebido a quantia, e que foi diretamente ao banco resolver o mal-entendido. “Descobri que fui bloqueada porque recebi um Pix de quase R$ 50 mil de alguém que não conheço”, escreveu.

Isabela conta que o verdadeiro dono do dinheiro, que é de São Paulo, ligou desesperado após o ocorrido. “Falei para ele ‘preocupa não moço, já estou aqui no banco, já estou resolvendo’. Tem gente que é muito mau-caráter, não devolveria, mas o que é meu é meu, o que é dos outros é dos outros”, disse a empresária.

Após a devolução, o verdadeiro dono do dinheiro entrou em contato para agradecer a honestidade. “Caiu tudo direitinho, parece que está tudo tranquilo, então agradeço a colaboração e a honestidade. Um abraço pra vocês ai”, disse o homem em áudio enviado à Isabela.

“A única coisa na minha cabeça que eu queria era tirar esse dinheiro da minha conta. Eu nunca tive uma quantia tão alta na minha conta, então isso me assustou, eu ficar com um dinheiro que não é meu, e minha conta bloqueada sem eu poder usar, eu não queria. Não recebi nada em troca, e não me importo de forma alguma”, afirmou a empresária.

Crime

É importante ressaltar que conforme a legislação, receber uma transferência por engano, não é crime, porém ficar com o valor e utilizar mesmo sem saber a origem é considerado crime de apropriação, previsto no art. 159 do Código Penal. No artigo 169 do Decreto-Lei 2848/40 são apontadas mais penalidades como a detenção de um mês a um ano ou multa.


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