A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aceitou o pedido de inconstitucionalidade da Lei Municipal que determina o embarque gratuito dos carteiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pela porta traseira dos ônibus do Transporte Coletivo de Goiânia.
A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp), em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas dos Correios, Telégrafos e Similares nos Estado de Goiás e Tocantins (Sintect GO/TO).
O Setransp questionou a legalidade da Lei nº 8.529/2007 do Município de Goiânia, que alterou o artigo 2º da Lei Municipal n.º 7.589/96, para permitir o embarque gratuito dos carteiros pela porta de desembarque traseira dos veículos de transporte coletivo urbano da capital.
Para o desembargador Francisco Vildon J. Valente, relator da matéria, a Câmara não dispõe de competência para legislar sobre o assunto, uma vez que a competência fica a cargo do Executivo Estadual.
(Informações TJGO)
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