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Categorias: Cidades
| Em 8 anos atrás

Embarque de Carteiros pela porta traseira de ônibus é ilegal decide TJGO

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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aceitou o pedido de inconstitucionalidade da Lei Municipal que determina o embarque gratuito dos carteiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pela porta traseira dos ônibus do Transporte Coletivo de Goiânia.

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A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp), em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas dos Correios, Telégrafos e Similares nos Estado de Goiás e Tocantins (Sintect GO/TO).

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O Setransp questionou a legalidade da Lei nº 8.529/2007 do Município de Goiânia, que alterou o artigo 2º da Lei Municipal n.º 7.589/96, para permitir o embarque gratuito dos carteiros pela porta de desembarque traseira dos veículos de transporte coletivo urbano da capital.

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Para o desembargador Francisco Vildon J. Valente, relator da matéria, a Câmara não dispõe de competência para legislar sobre o assunto, uma vez que a competência fica a cargo do Executivo Estadual. 

(Informações TJGO)

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