Direito e Justiça

Em nota, subseções da OAB-GO reagem contra ridicularização de advogados no STF

O tratamento dado aos advogados dos acusados pela manifestações de 8 de janeiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), gerou uma reação do Colégio Estadual de Presidentes de Subseções da OAB-GO. A instituição reúne os dirigentes de seções da entidade no Estado de Goiás.

Em nota divulgada oficialmente pela OAB-GO, o colégio fala em “defesa intransigente das prerrogativas da advocacia em todas as instâncias e se vê compelida a manifestar-se pelos direitos da advocacia, antes os fatos ocorridos nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal”.

A nota reage de forma contundente contra a ridicularização sofrida pelos advogados no referido julgamento. Aponta que é “inadmissível que os julgadores, destinatários do ato processual, expressem críticas ou reduções pessoais aos autores de sustentação oral, devendo manifestar-se quanto ao conteúdo dos autos, jamais dirigindo-se às pessoas ou manifestações realizadas, visando desacreditar ou ridicularizar o profissional da advocacia”.

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NOTA: COLÉGIO ESTADUAL DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA OAB-GO MANIFESTA-SE PELA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA EM TRIBUNAIS

O Colégio Estadual de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) reitera a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia em todas as instâncias e se vê compelida a manifestar-se pelos direitos da advocacia, ante aos fatos ocorridos nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana. 

1- A advocacia integra o sistema de Justiça e não há hierarquia entre seus atores, sendo certo que todas as instituições dele abrangentes merecem máximo respeito. Quando as prerrogativas da advocacia são violadas ou relativizadas, o que se fere é o direito constitucional do cidadão de ter a sua defesa plenamente exercida;

2- Cada Ministro da Suprema Corte, órgão máximo do poder judiciário brasileiro, é uma instituição e deve ser exemplo de garantia da cidadania e das garantias constitucionais, inclusive da defesa ao pleno e livre exercício da advocacia, garantido pelo artigo 133 da Constituição Federal;

3- O mesmo rigor que se deve ter na apuração de fatos ocorridos e sua interpretação jurídica, deve se ter também no respeito, intransigente, das prerrogativas da advocacia;

4- O (a) advogado (a), no exercício de sua atividade, especialmente ao sustentar oralmente perante qualquer tribunal, é inviolável por sua fala, por seus atos, por seus fundamentos, sendo inadmissível que os julgadores, destinatários do ato processual, expressem críticas ou reduções pessoais aos autores de sustentação oral, devendo manifestar-se quanto ao conteúdo dos autos, jamais dirigindo-se às pessoas ou manifestações realizadas, visando desacreditar ou ridicularizar o profissional da advocacia;

5- A OAB tem autonomia para fiscalização e regramento do exercício profissional da advocacia, repudiando qualquer interferência externa do judiciário ou qualquer outro ator a respeito dessa autonomia;

6- Por fim, é inafastável ressaltar sempre que o desrespeito ao exercício pleno da advocacia é uma afronta à sociedade vindo de quem quer seja. Silenciar-se a respeito é tolerar um efeito cascata perante todo o sistema jurídico brasileiro e demais autoridades.

Colégio Estadual de Presidentes de Subseções 

Redação / Diário de Goiás

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