Decreto publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Município de Goiânia classifica a reunião de 10 ou mais pessoas, que não apresente justificava legalmente prevista, como aglomeração. O documento estabelece que, para que grupos de dezenas de pessoas não sejam considerados aglomerações, é preciso que haja 1,5 metro de distância entre todos.
De acordo com a Central de Fiscalização Covid-19, o decreto tem o objetivo de deixar mais transparente o que é uma aglomeração e assim determinar ações que possam gerar mais segurança durante a pandemia.
A secretária de Saúde, Fátima Mrué, já havia adiantado na última quarta-feira (9), em reunião com o governador, que a prefeitura definira, por decreto, o que é considerado aglomeração. Ela citou, na ocasião, a região da 44 como uma das maiores preocupações.
O documento estabelece que a central fica responsável por deliberar sobre a relevância e a gravidade de situações de aglomeração e determinar ações cabíveis “inclusive eventual dispersão, podendo contar com o auxílio de força policial, se considerado necessário.”
Conforme o decreto, os órgãos de segurança pública poderão atuar no âmbito de suas competências para garantir o cumprimento das regras, inclusive por intermédio de seus canais de denúncia.
O porta-voz da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Jamilson Saldanha, esclareceu que o decreto não altera as atribuições da corporação. A Central de Fiscalização Covid-19 permanece como responsável pela análise de situações de aglomeração. “Ela (Central) vai verificar as situações e analisar o grau de periculosidade e assim poderá chamar as forças policiais para fazer o acompanhamento dos fiscais”, explicou.
Saldanha afirma que a GCM pode dar suporte à Amma para dispersão de pessoal em festas clandestinas, se provacada através da Central de Fiscalização ou denúncias pelo cana app Prefeitura 24 horas. “Nesses casos, a Amma faz autuação para proprietário do imóvel e responsáveis pelas festas.”
Se houver aglomerações em vias públicas, a GCM também pode receber denúncia e atuar para dispersar. “Havendo resistência em não dispersar, podem ser encaminhadas à Central de Flagrantes e responder por desobediência à ordem do poder público pra proliferação de doença contagiosa”, conclui.
No caso de aglomerações em estabelecimentos, ficam mantidas as regras de decretos anteriores, com advertência, multa e até mesmo fechamento do local a partir de avaliação dos fiscais.
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