Os eleitores que não compareceram na votação dos segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro, têm até a próxima segunda-feira (9), para apresentar a justificativa da ausência de voto. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo máximo para justificar o voto é de 60 dias, passado esse tempo, é aplicada uma multa no valor de R$ 35,13.
Até o prazo final, a justicativa pode ser realizada pelo e-Título. O aplicativo está disponível gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS). Outra alternativa é via site do Sistema Justifica, ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, devidamente preenchido, à sua respectiva zona eleitoral.
O TSE ressalta que para justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido. Desta forma, o valor da multa é referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, o que equivale a R$ 35,13. Conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, o valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor.
Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral, realizando a justificativa, sofrerá penalidades. Não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Com informações do TSE