19 de novembro de 2024
Destaque • atualizado em 19/10/2021 às 10:26

Eleições OAB GO: Comissão eleitoral determina que Padro Paulo terá que apagar vídeo com ataques a Rafael Lara

A decisão foi assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral da OAB-Goiás, Alexandre Augusto Martins. (Foto: Divulgação)
A decisão foi assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral da OAB-Goiás, Alexandre Augusto Martins. (Foto: Divulgação)

Em decisão liminar, no último domingo (17) a Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), determinou que Pedro Paulo de Medeiros apague um vídeo do seu Instagram pessoal no qual ele ataca seu adversário, Rafael Lara. De acordo com a Comissão, o conteúdo publicado por Pedro Paulo, ”ultrapassa os limites éticos impostos à propaganda eleitoral na Ordem dos Advogados do Brasil”.

Ainda de acordo com a determinação da Comissão da OAB-GO, ficou definido também que a chapa de Pedro Paulo ou seus candidatos, evitem de compartilhar ou veicular o vídeo em outras plataformas ou ambientes virtuais. A decisão foi assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral da OAB-Goiás, Alexandre Augusto Martins.

Alexandre Augusto destaca ainda que o vídeo publicado e distribuído pela campanha de Pedro Paulo faz acusações contra a campanha de Rafael Lara “sem o mínimo de lastro”. Ou seja, não contém a mínima informação sobre os mesmos, explica o presidente da Comissão.

Segundo Alexandre Augusto, as expressões usadas no vídeo de Pedro Paulo “também não contribuem para a lisura e normalidade das eleições”. O presidente explica que Pedro Paulo tentou imputar em Rafael Lara, por meio do conteúdo, uma “campanha raivosa, prática de agressões, ataques sem que os fatos tenham sido devidamente delineados no citado vídeo de maneira clara e objetiva”, completa Alexandre.

Para o presidente da Comissão, os ataques de Pedro Paulo “podem ensejar ou configurar atuação desmedida, acusações infundadas, conduta que deve ser amplamente rechaçada pela Advocacia, posto que violadora da dignidade da pessoa humana, da imagem e do nome”.

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