Dados da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), órgão que coordena o programa Lixão Zero, do Governo de Goiás, apontam que, dos 246 municípios goianos, 53 ainda não iniciaram o processo de licenciamento ambiental para encerramento dos lixões municipais. O programa institui que os municípios deveriam requerer a licença ambiental para o encerramento dos lixões, iniciar a reabilitação das áreas e implantar um programa de coleta seletiva com metas progressivas.
O número de cidades que não deram entrada no processo representa 21,5% do total. Desses 53 municípios, 32 ganharam ampliação do prazo, que de 2 de agosto de 2024, passou para 30 de junho de 2025. Isso aconteceu porque a Assembleia Legislativa aprovou a lei complementar 196/2024 e alterou as regras para o encerramento de lixões em municípios com população inferior a 50 mil habitantes e distância superior a 100 km de um aterro devidamente licenciado.
O programa Lixão Zero estabeleceu a responsabilidade de acelerar o processo de obrigação de providenciar a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos ao Governo do Estado junto às prefeituras. Antes disso, até dezembro de 2023, a tarefa era única e exclusiva das prefeituras, e havia pouco avanço nesse sentido em Goiás.
O decreto estabeleceu uma fase de transição e uma fase definitiva. Na fase de transição, os municípios deveriam requerer, junto à Semad, a licença ambiental para o encerramento de seus respectivos lixões. Além disso, deveriam também iniciar a reabilitação das áreas onde esses lixões funcionavam e implantar um programa de coleta seletiva com metas progressivas, entre outras ações.
A adesão dos municípios ao programa aumentou de fato no segundo semestre do ano. Até o momento, o resultado foi satisfatório, com 170 processos de licenciamento em andamento, um município com TCA assinado, 12 licenças emitidas, sendo que apenas 53 municípios ainda não iniciaram o processo de licenciamento ambiental para encerramento dos lixões.
O documento ainda dividiu os municípios em quatro tipos, de acordo com a localização, tamanho da população ou o estágio em que a gestão de resíduos sólidos se encontrava naquele momento. Para cada um deles, o decreto 10.367 estabeleceu um cronograma diferente, de modo a ser justo e igualitário nas exigências a todos.
Desses 53 municípios, 32 ainda têm prazo até 30 de junho de 2025. Destes, somente 10 se declararam isentos na fase de transição, ao comprovarem que já faziam a disposição adequada antes mesmo do decreto do Lixão Zero. Em ordem alfabética, os municípios que ainda não requereram licença são: